TRF2 - 5067363-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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25/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:14
Decisão interlocutória
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24/08/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067363-41.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURICIO DE ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Evento 88 - Entendendo a parte Autora que existem valores a pagar em seu favor, a título de multa processual, deve, no prazo de 15 dias, promover a execução da quantia que entende correta, tendo em vista o contido nos artigos 513, § 1º e 534 do CPC/2015, atentando para o entendimento firmado na jurisprudência sobre a forma de contagem de dias de multa em casos como o presente, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO.
CONTAGEM. DIAS ÚTEIS. RECURSO PROVIDO.1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022 do NCPC).2. O prazo para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual e, portanto, sujeita-se ao regramento contemplado no art. 219 do Código de Processo Civil, devendo ser contado em dias úteis.3.
Embargos de declaração providos, nos termos do voto." (TRF-2. 2a.
Turma Especializada. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001772-80.2019.4.02.5002/ES, Desembargadora Federal Relatora SIMONE SCHREIBER, julgamneto: 08 de fevereiro de 2021) "PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO.
CONTAGEM. DIAS ÚTEIS.
PRECEDENTE.
RECURSO DO INSS PROVIDO.1 - A multa diária, prevista no artigo 461, §4º, do Código de Processo Civil (atuais artigos 536 e 537 do CPC/2015), é um instrumento processual, de natureza coercitiva, que visa assegurar a observância das ordens judiciais, bem como garantir a efetividade do direito reconhecido em prazo razoável.2 - Essa medida inibe o devedor de descumprir a obrigação de fazer, ou de não fazer, bem como o desestimula de adimpli-la tardiamente, mediante a destinação da multa ao credor da obrigação inadimplida.3 - No caso concreto, o INSS foi intimado, em 13 de dezembro de 2019, para colocar em manutenção a aposentadoria por invalidez no prazo de 15 dias, tendo cumprido a ordem em 24 de janeiro de 2020.4 - O prazo para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual e, portanto, sujeita-se ao regramento contemplado no art. 219 do Código de Processo Civil, devendo ser contado em dias úteis.
Precedente.5 - Assim, tratando-se de prazo processual, deve-se levar em conta a suspensão havida entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a contento do disposto no art. 220 do CPC. 6 - Dessa forma, cumprida a ordem em 24 de janeiro de 2020, entende-se não ter o INSS extrapolado o prazo que lhe fora concedido pela sentença de primeiro grau de jurisdição.7 - Agravo de instrumento interposto pelo INSS provido." (TRF-3. 7ª Turma.
AI 5015039-29.2020.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, e-DJF3: 19/10/2020)." -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:29
Despacho
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26/05/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:42
Decisão interlocutória
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20/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50673634120234025101/TRF2
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24/10/2024 13:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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13/09/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:44
Despacho
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12/08/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - PETIÇÃO - 15/05/2024 22:12:36)
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24/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:04
Determinada a intimação
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03/07/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2024 14:42
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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27/05/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 09:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2024 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2024 09:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2024 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/05/2024 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/05/2024 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 12:11
Despacho
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26/04/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 18:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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21/03/2024 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2024 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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21/03/2024 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/03/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/03/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 18:19
Despacho
-
12/02/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 17:50
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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22/12/2023 13:25
Juntada de Petição
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15/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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15/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/12/2023 16:41
Determinada a intimação
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14/11/2023 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 16:25
Juntada de Petição
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01/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/10/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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22/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/09/2023 11:04
Concedida a Segurança
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24/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/07/2023 12:39
Juntada de Petição
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01/07/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/07/2023 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 12:46
Redistribuído por sorteio - (RJRIO28S para RJRIO09S)
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19/06/2023 12:45
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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17/06/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2023 12:19
Declarada incompetência
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15/06/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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