TRF2 - 5008215-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:56
Juntada de Petição
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14/07/2025 00:14
Despacho
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04/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 20:38
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 22:14
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5008215-65.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARY ARMANDO FONSECA SANCHES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra ARY ARMANDO FONSECA SANCHES. 1 ? Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem pagamento integral ou apresentação de embargos monitórios, converto o mandado monitório em mandado executivo, nos exatos termos do disposto no art. 701, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, eis que já constituído de pleno direito o título. 2 - Intime-se o(a) executado(a), por publicação no Diário Eletrônico, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). 3 - Na mesma ocasião, a parte executada deverá ficar ciente de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 4 - Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Não havendo pagamento no prazo referido no item 2, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, juntar planilha atualizada do débito. 6 - Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, com arquivamento provisório, pelo prazo de um ano, a teor do art. 921, III, c/c §1º do CPC/15. Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do(s) executado(s) ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15). 7 - Havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 8 - Nada sendo requerido no prazo de suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos, momento em que começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921 §4º do CPC/15). Intimem-se. -
07/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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07/11/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/10/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:45
Decisão interlocutória
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22/10/2024 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2024 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2024 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 22:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2024 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2024 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2024 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2024 22:42
Juntada de Petição
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02/07/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/04/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 14:52
Determinada a intimação
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11/04/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 21:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2024 19:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/02/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 17:02
Determinada a citação
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22/02/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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14/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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