TRF2 - 5079703-17.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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14/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5079703-17.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que não conheceu da Apelação da União Federal e deu provimento à Apelação da executada, para reformar parcialmente a r. sentença, proferida em Execução Fiscal, para fixar a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, observada a regra prevista no § 5º desse mesmo dispositivo legal, os quais devem incidir sobre o valor atualizado da causa.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) possibilidade de fixação de honorários advocatícios com base em juízo de equidade; e (ii) presença dos pressupostos para reduzir o valor dos honorários advocatícios pela metade, na forma do art. 90, § 4º, do CPC.
Razões de decidir 3.
Embora as alegações trazidas pela União Federal não tenham sido objeto de alegação anterior, não há óbice para apreciá-las na via dos Embargos de Declaração, considerando que os honorários advocatícios representam matéria de ordem pública, que pode ser conhecida inclusive de ofício pelo Juízo.
Precedentes do E.
STJ. 4.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado.
No que tange à fixação dos honorários advocatícios por equidade, o v. acórdão deixou expresso seu não cabimento, em observância à orientação vinculante firmada pelo E.
STJ no Tema Repetitivo nº 1.076. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5079703-17.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELANTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/03/2025 12:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/02/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/02/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/02/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 18:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5079703-17.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELANTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/12/2024 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
10/12/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/11/2024 08:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
29/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:08
Retirado de pauta
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28/11/2024 20:46
Juntada de Petição
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14/11/2024 17:10
Lavrada Certidão
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5079703-17.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELANTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 62
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04/11/2024 20:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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