TRF2 - 5011256-80.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:33
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESCAC02
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/07/2025 10:28
Remetidos os Autos - ESCAC02 -> ESVITDCAL
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011256-80.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DA CUNHAADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação previdenciária movida por João Baptista da Cunha em face do INSS, em fase de Cumprimento de sentença, pretendendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo rural e cômputo de tempo especial.
Na decisão do evento 77, DESPADEC1 foi determinada a intimação do INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse novo cálculo, utilizando-se dos parâmetros descritos na própria decisão, considerando a incidência, inclusive, dos honorários sucumbenciais.
Ocorre que no evento 83, PARECERTEC2, a Autarquia não cumpriu a decisão sob o fundamento de que o cálculo apresentado no evento 69 estaria correto.
Na sequência, a parte autora peticionou no evento 91, PET1 requerendo o cumprimento da decisão proferida ao Evento 77.
Assim, a fim de dirimir a controvérsia, considerando que o exequente litiga sob o manto da assistência judiciária gratuita (evento 4, DESPADEC1), sendo reiterada a jurisprudência do STJ no sentido de permitir que a realização dos cálculos em execução se dê pela Contadoria do Juízo (REsp 1.725.731), bem como atenta ao que prescreve o art. 98, §1º, VII, do CPC, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Cálculos para que apresente o valor aqui devido, na forma como determinado nos autos (e especificamente na decisão de evento 77, DESPADEC1).
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem-me conclusos. -
03/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:28
Determinada a intimação
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011256-80.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DA CUNHAADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do evento 83, PARECERTEC2 em que o INSS reitera a correção dos cálculos outrora apresentados (evento 69, OUT2).
Havendo concordância expressa pela parte autora, proceda-se com a transmissão da RPV já cadastrada (evento 70, RPV1), prosseguindo no cumprimento da decisão de evento 63, DESPADEC1, a partir do quarto parágrafo. -
15/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:27
Determinada a intimação
-
15/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
08/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
27/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:27
Juntada de Petição
-
19/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/03/2025 11:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-23
-
18/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:53
Determinada a intimação
-
12/02/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/02/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 07:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
-
12/02/2025 07:42
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
28/12/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/12/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 18:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
-
28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011256-80.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 331) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOAO BAPTISTA DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 331
-
22/11/2024 14:49
Retirado de pauta
-
12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011256-80.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 223) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOAO BAPTISTA DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 223
-
08/10/2024 19:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/10/2024 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
07/10/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2024 05:37
Juntada de Petição
-
12/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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27/08/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/01/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
-
12/01/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 13:22
Alterado o assunto processual
-
07/12/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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