TRF2 - 5055555-44.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 220
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 220
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055555-44.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): DANIEL RIVELLO VEGA (OAB RJ127043)ADVOGADO(A): FERNANDO ABAD FREITAS ALVES (OAB RJ105923) DESPACHO/DECISÃO Restou determinado em sentença que os valores arrestados em depósito judicial e relacionados a penhoras de renda e de faturamento promovidas em processos de execução fiscal afetos ao débito aqui discutido deveria ser convertido em renda em favor da União e, posteriormente, utilizado para amortizar o saldo devedor sob encargo da empresa autora no âmbito do PERT, como dita a legislação pátria (haja vista o pedido de desistência apresentado pela parte autora nas execuções fiscais nº 0080681-75.1997.4.02.5106 e 0001079-35.2003.8.19.0024).
Inclusive, houve deferimento tutela provisória especificamente para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do PERT que excederem o montante efetivamente devido pela autora em decorrência da dedução dos pagamentos cujo direito foi reconhecido na sentença, nos termos do laudo pericial que instruiu o processo (Evento 132).
No Evento 216 a parte exequente ressalta que existem dois procedimentos administrativos instaurados pela PGFN para realizar a alocação, registrados sob os nºs 19726.720007/2024-70 e 10265.072233/2024-32, motivo pelo qual requer seja oficiada a Fazenda Nacional que promova a alocação dos pagamentos identificados na conta de parcelamento nº 001.629.420, trazendo as cópias do procedimento nº 10265.072233/2024-32.
Posto isto, - intime-se a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se já foi efetivada a conversão em pagamento definitivo dos ativos penhorados na Execução Fiscal nº 0080681-75.1997.4.02.5106 e nº 0001079-35.2003.8.19.0024 e, caso positivo, se foi realizada a dedução do valor de R$ 1.129.852,77 (um milhão cento e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos) do saldo devedor de ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, dos valores penhorados, arrestados e bloqueados desde o Parcelamento Especial da Lei 10.684/03.
Publique-se e Intimem-se. -
16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:37
Decisão interlocutória
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13/09/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 215 - Conclusos para julgamento - 10/09/2025 15:05:30)
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11/09/2025 22:11
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5055555-44.2020.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): DANIEL RIVELLO VEGA (OAB RJ127043)ADVOGADO(A): FERNANDO ABAD FREITAS ALVES (OAB RJ105923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 205 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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05/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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05/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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04/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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04/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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04/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-12 processada no TRF2 com o no. 50300677720254029445/TRF (FERNANDO ABAD FREITAS ALVES)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-12 processada no TRF2 com o no. 50300669220254029445/TRF (ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA)
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22/08/2025 12:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-12
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08/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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07/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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07/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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06/08/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 21:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-12
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06/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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25/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055555-44.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): DANIEL RIVELLO VEGA (OAB RJ127043)ADVOGADO(A): FERNANDO ABAD FREITAS ALVES (OAB RJ105923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
O título executivo se refere aos honorários advocatícios, no valor de R$ 34.239,45 e ao reembolso de custas e honorários periciais (R$ 21.068,53).
A União não se opõe ao cumprimento da parte líquida, mas impugna o valor pleiteado a título de honorários advocatícios (R$ 34.239,45), que diverge do montante fixado na sentença transitada em julgado.
Afirma que a sentença (Evento 118) fixou os honorários em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §4º, III, do CPC.
Conclusos, decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União em que requer seja reconhecido o excesso de execução.
Ao analisar detidamente os autos, verifica-se que houve a reforma parcial da sentença para condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, §4º, III, do CPC, e ao reembolso das custas e das despesas periciais, além de honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015, totalizando 11%.
Veja-se a ementa: “TRIBUTÁRIO. APELAÇões.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
Programa Especial de Regularização Tributária - PERT. amortização. depósitos judiciais convertidos em renda a favor da união. possibilidade.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. sucumbência INTEGRAL DA UNIÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Caso em exame 1.
Apelações interpostas em face da r. sentença que julgou procedente, em parte, o pedido para (i) assegurar a dedução, no saldo devedor do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, dos valores penhorados, arrestados e bloqueados desde o Parcelamento Especial da Lei 10.684/03, conforme laudo pericial; e (ii) diante da sucumbência recíproca, condenar as partes, pro rata, ao ressarcimento das custas e despesas periciais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. 2.
Recurso da União em que objetiva a reforma da r. sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Recurso da parte autora em que objetiva a reforma parcial da sentença para condenar a ré na integralidade dos honorários advocatícios.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute (i) se, após a conversão em pagamento definitivo dos ativos penhorados em Execuções Fiscais, esses valores podem ser considerados para fins de redução da dívida consolidada no âmbito do PERT; e (ii) se houve sucumbencial integral da União.
Razões de decidir 4. A União parte de uma premissa equivocada, qual seja, a de que a MM.
Juíza a quo determinou a dedução do parcelamento antes da realização da transformação em pagamento definitivo. O dispositivo da r. sentença foi claro ao assegurar a dedução após comprovada a conversão em pagamento definitivo, a qual encontra amparo nas normas de regência do parcelamento, conforme arts. 5° e 6º da Lei nº 13.496/2017. 5.
O pedido alternativo de revisão da consolidação da dívida no âmbito do PERT acolhido na r. sentença, não restando caracterizada a sucumbência da parte autora, de sorte que não há que se falar em distribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes, os quais deverão recair unicamente sobre a União. 6.
Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Conclusão 7.
Reforma parcial da r. sentença para condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, §4º, III, do CPC, e ao reembolso das custas e das despesas periciais.
Dispositivo 8.
Apelação da União desprovida e Apelação da parte autora provida.” Ante o exposto, rejeito a impugnação da União e homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até março de 2025, conforme cálculos da parte autora (Evento 168, Doc. 02): - ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 31.***.***/0001-06: R$ 21.068,53, a título de reembolso de custas e honorários periciais; - FERNANDO ABAD FREITAS ALVES, OAB/RJ 105.923, CPF nº *43.***.*32-78: R$ 34.239,45, a título de honorários de sucumbência.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto de restar precluso este ato decisório.
Oportunamente, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em março de 2025 (Evento 168, Doc. 02), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.j;us.br/eproc/ (eproctrf2): - ALLEN SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 31.***.***/0001-06: R$ 21.068,53, a título de reembolso de custas e honorários periciais; - FERNANDO ABAD FREITAS ALVES, OAB/RJ 105.923, CPF nº *43.***.*32-78: R$ 34.239,45, a título de honorários de sucumbência.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para decidir acerca do pedido de revisão da consolidação do Programa PERT (Lei nº 13.496/2017), com imputação de pagamentos anteriores e apontamento de eventual saldo credor.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:16
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
23/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 175
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 175
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23/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 175
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23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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05/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 13:44
Despacho
-
31/03/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
19/03/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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14/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
14/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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11/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:17
Despacho
-
11/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/03/2025 04:46
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50555554420204025101/TRF2
-
15/12/2023 14:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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05/12/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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24/11/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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22/11/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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22/11/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
22/11/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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19/11/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134, 141 e 147
-
19/11/2023 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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19/11/2023 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/11/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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13/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:14
Expedição de ofício
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13/11/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
13/11/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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10/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:18
Despacho
-
09/11/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 16:28
Juntada de Petição
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
17/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2023 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 126
-
25/09/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
08/09/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
01/09/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
30/08/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2023 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/06/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 21:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
30/05/2023 12:15
Juntada de Petição
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
20/04/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:59
Determinada a intimação
-
19/04/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/03/2023 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
03/03/2023 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/03/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:59
Despacho
-
23/02/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/12/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/11/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
06/10/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
06/10/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/10/2022 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/05/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/04/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/04/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/04/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/03/2022 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
11/03/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 10:27
Decisão interlocutória
-
09/03/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 22:11
Juntada de Petição
-
18/02/2022 02:29
Juntada de Petição
-
18/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/02/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/02/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/01/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/11/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 18:18
Determinada a intimação
-
24/11/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/09/2021 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/09/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/09/2021 12:05
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 02:54
Juntada de Petição
-
25/08/2021 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 18:37
Juntada de Petição
-
26/07/2021 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 04:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
18/06/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/05/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/04/2021 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/04/2021 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/04/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 13:59
Decisão interlocutória
-
03/03/2021 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2021 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/02/2021 16:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 06:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
03/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2021 03:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2021 03:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2021 13:30
Decisão interlocutória
-
14/12/2020 08:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/12/2020 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
09/11/2020 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2020 03:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2020 20:09
Juntada de Petição
-
25/10/2020 10:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 12:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
23/09/2020 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2020 11:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2020 15:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2020 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2020 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/09/2020 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2020 03:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
31/08/2020 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2020 18:09
Determinada a intimação
-
31/08/2020 15:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:08
Juntada de Petição
-
31/08/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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