TRF2 - 5016846-66.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 10:25
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016846-66.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: INTERFREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB SP137563) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
TESE EFETIVAMENTE SUSCITADA E DECIDIDA NOS AUTOS.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO INCABÍVEL NESTA SEDE.
DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por INTERFREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA contra acórdão proferido por esta Colenda Turma, que deu provimento à apelação da União Federal/Fazenda Nacional. 2.
O voto condutor do acórdão afirmou que os documentos anexados aos autos não comprovam o direito reclamado, destacando, nesta linha, a necessidade de que o contribuinte comprovasse a situação de fato, documentalmente, assim demonstrando a inércia da Administração Tributária por três anos completos, para então poder se reconhecer a incidência da Lei no. 9.873/99 ao caso.
Ao contrário do alegado pela embargante, a ausência da inércia trienal da Administração Pública no caso foi efetivamente suscitada pela Fazenda Nacional na contestação, e reiterada em apelação.
Portanto, não se observa a nulidade suscitada pela embargante, haja vista que o acórdão, de fato, fundou-se em argumento levantado nos autos e expressamente decidido, haja vista que o MM.
Juízo Federal a quo afastou tal alegação da Fazenda Nacional. 3.
De fato, não se observa qualquer omissão ou obscuridade no acórdão, mas mera insatisfação do embargante com o resultado do julgamento. Com efeito, no caso, está nítido o propósito da parte embargante de rediscutir questão que foi devidamente apreciada, o que, contudo, não é cabível na via estreita dos embargos de declaração, como, há muito, reconhecido na jurisprudência (v.g. EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 453.117/SP, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015; EDcl no AgRg no Ag 1.035.101/MS, Quarta Turma, DJe de 28.10.2008; EDcl no AgRg nos EREsp 545.285/RS, Primeira Seção, DJU de 1/8/2006.) 4.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 14:37
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/05/2025 12:55
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5016846-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INTERFREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB SP137563) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 119
-
26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/05/2025 14:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Petição
-
19/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/03/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/03/2025 17:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
18/03/2025 17:01
Juntada de Petição
-
14/03/2025 12:25
Juntada de Petição
-
13/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
12/03/2025 18:45
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5016846-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA APELADO: INTERFREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB SP137563) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 14:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
-
06/12/2024 18:29
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/12/2024 18:29
Juntado(a)
-
06/12/2024 18:27
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB10
-
06/12/2024 16:43
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
05/12/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5016846-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA APELADO: INTERFREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB SP137563) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/11/2024 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
14/11/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 60
-
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5016846-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA APELADO: INTERFREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB SP137563) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/11/2024 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/11/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:36
Retirado de pauta
-
11/11/2024 12:24
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 101
-
04/11/2024 21:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/02/2024 22:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/12/2023 18:52
Juntada de Petição
-
13/12/2023 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2023 15:42
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
13/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 12:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
13/12/2023 12:57
Concedida a tutela provisória
-
12/12/2023 12:13
Juntada de Petição
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
29/06/2023 13:30
Juntada de Petição
-
28/06/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB23 para GAB12)
-
28/06/2023 17:19
Alterado o assunto processual
-
28/06/2023 13:32
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
28/06/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
23/06/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
23/06/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
31/05/2023 14:22
Juntada de Petição
-
29/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/05/2023 14:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/05/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061524-98.2024.4.02.5101
Marcos Paulo Bergmann Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 16:36
Processo nº 5061524-98.2024.4.02.5101
Marcos Paulo Bergmann Costa
Delegado da Receita Federal No Rio de Ja...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 13:13
Processo nº 5000867-93.2024.4.02.5004
Sonia Maria Costa Fundao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 11:09
Processo nº 5055025-35.2023.4.02.5101
Katia Santos de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 12:54
Processo nº 5042904-81.2023.4.02.5001
Tiago Favero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 08:24