TRF2 - 5002706-36.2023.4.02.5119
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 08/07/2025 10:00. Refer. Evento 79
-
08/07/2025 09:45
Juntada de Petição
-
08/07/2025 09:40
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002706-36.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: PEDRO JUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL MARCOS MARIANO (OAB RJ151160) DESPACHO/DECISÃO De início, verifica-se que a sentença que havia julgado improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária (evento 28 - SENT1) fora anulada pela Turma Recursal, a fim de que seja analisada a qualidade segurado especial do autor (evento 55 - ACOR2).
Decisão determinando a intimação das partes para indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas que pretendem produzir (evento 64).
Petição da autora informando o rol das testemunhas (evento 74).
Decido.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/07/2025, às 10h00min.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora acima determinados e pelo método telepresencial, o que INDEPENDE de autorização deste juízo, bastando, tão somente, o acesso à plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1) É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2) No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3) Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4) Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5) O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6) Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7) Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8) Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9) Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Por fim, ressalto que a ausência da parte autora ao ato designado, sem justificativa plausível e comprovada, ensejará a extinção do processo.
Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
INTIMEM-SE as partes. -
10/06/2025 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 08/07/2025 10:00
-
10/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:05
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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06/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:21
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJBPI01
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/12/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/12/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/12/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/11/2024 13:16
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/11/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/11/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002706-36.2023.4.02.5119/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: PEDRO JUSTINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARCOS MARIANO (OAB RJ151160) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CAIO TASSO BRETAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/11/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/11/2024 09:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 64
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15/10/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 09:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 23:01
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/08/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
19/02/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 15:24
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
11/12/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/12/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 19:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO JUSTINO DA SILVA <br/> Data: 09/02/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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