TRF2 - 5004635-38.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
30/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004635-38.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: NEUZA AUGUSTO CIRINOADVOGADO(A): BRUNA MARCELINO BRUNORO (OAB ES032245) DESPACHO/DECISÃO O(A) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO foi condenada a conceder a extensão do auxílio-emergencial 2020 e 2021 a parte exequente/autora em fase recursal, como se observa: SENTENÇA (evento 32, SENT1): "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NEUZA AUGUSTO CIRINO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, extinguindo o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios" ACÓRDÃO (evento 66, ACOR2): "...A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para determinar a concessão da extensão do auxílio-emergencial 2020 e 2021.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios..." No evento 112, PET2, a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 4.799,69 em 07/03/2025 - evento 112, PLAN3 -, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Requereu, ainda, que a RPV seja expedido no nome da Dra.
Bruna Marcelino Brunoro, procuradora da parte autora/exequente. É o relatório do essencial.
Decido A verba principal indenizatória precisa ser requisitada em nome do autor.
Afinal, PRCs e RPVs são documentos oficiais de titularidade de crédito, sujeitos a fiscalização dos Órgãos competentes, devendo ser expedidos, sem exceção, em nome do titular do crédito, nunca em nome de terceiros, pelo que o indeferimento do quanto pretendido pelo autor é medida que se impõe.
Ante o exposto: 1. Indefiro a expedição de RPV da verba principal em nome da procuradora que representa a parte autora, devendo a requisição ser feita em nome do titular do crédito indenizatório. 2. Intime-se a parte executada para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando ciente de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, será(ão) expedido(s) o(s) Requisitório(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) não impugnado(s), nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 4. Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado, intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 5. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastre(m)-se e confira(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) seu(s) teor(es), na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 6. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda(m)-se na(s) respectiva(s) transmissão(ões) ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 7. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento. 8. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
24/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:53
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/03/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
21/12/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
-
11/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESCAC01
-
10/12/2024 10:54
Transitado em Julgado
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/12/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/11/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
25/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/10/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004635-38.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 651) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: NEUZA AUGUSTO CIRINO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA MARCELINO BRUNORO (OAB ES032245) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de outubro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
24/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 651
-
15/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2024 15:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2024 15:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
-
26/08/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 677
-
06/06/2024 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/06/2024 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
15/05/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/05/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/05/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/05/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/05/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/04/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 13:02
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
-
15/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:04
Despacho
-
11/05/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:06
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
30/11/2021 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2021 09:50
Juntada de Petição
-
11/08/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 4
-
07/07/2021 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2021 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2021 18:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV - EXCLUÍDA
-
02/07/2021 18:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
02/07/2021 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 18:05
Determinada a citação
-
11/06/2021 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004996-78.2023.4.02.5004
Rafael da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 08:24
Processo nº 5120476-07.2023.4.02.5101
Carlos Alberto Ferreira Tarouquela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/11/2023 16:39
Processo nº 5120476-07.2023.4.02.5101
Carlos Alberto Ferreira Tarouquela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Capanema Petrocchi de Melo Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 14:26
Processo nº 5127931-23.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Odontologia do Rio ...
Nelio Valenca Fernandes
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000615-72.2024.4.02.5107
Caua do Couto Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 13:37