TRF2 - 5113178-61.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113178-61.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: RODRIGO PINHEIRO VIDAL (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHÁLIA ASSIS DE OLIVEIRA SOUSA (OAB ES042096)ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA.
DOBRA DE REGIME.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da União Federal para julgar improcedente o pedido de reconhecimento da natureza indenizatória da verba denominada “dobra de regime” e, por consequência, afastar a repetição do imposto de renda retido na fonte.
O embargante sustenta a existência de omissão e contradição no acórdão, alegando que a decisão não enfrentou adequadamente os fundamentos relativos à natureza jurídica da verba discutida e à jurisprudência aplicável.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao reconhecer a natureza remuneratória da verba “dobra de regime” e a consequente legitimidade da incidência do imposto de renda retido na fonte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do CPC prevê que os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo recurso de fundamentação vinculada. 4.
As alegações do embargante não evidenciam qualquer vício previsto no referido dispositivo, traduzindo mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os embargos meio adequado para rediscutir o mérito. 5.
O acórdão enfrentou expressamente a questão relativa à natureza jurídica da verba “dobra de regime”, fundamentando que se trata de contraprestação por serviço prestado em condições extraordinárias, sem caráter indenizatório, razão pela qual se sujeita à incidência do imposto de renda. 6.
A conclusão de que a verba possui natureza remuneratória baseou-se em análise fática e jurídica clara, não havendo contradição com os elementos dos autos ou com a premissa fática destacada pelo embargante. 7.
Não há omissão quanto à jurisprudência ou precedentes vinculantes, uma vez que inexiste, até o momento, pronunciamento vinculante sobre a matéria. 8.
O voto condutor enfrentou todos os pontos essenciais à controvérsia, sendo desnecessário rebater todos os argumentos das partes, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Corte. 9.
A invocação de prequestionamento foi atendida, na medida em que a matéria foi suficientemente debatida, nos termos do art. 1.025 do CPC. 10.
Precedentes do STJ e desta Corte reforçam que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impede o acolhimento de embargos de declaração que visam à mera rediscussão do mérito. 2.
A verba denominada “dobra de regime” possui natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência do imposto de renda retido na fonte. 3.
A fundamentação clara, ainda que não exaustiva, é suficiente para afastar a alegação de omissão, nos termos do art. 489, §1º, II, do CPC. 4.
Considera-se prequestionada a matéria discutida nos embargos, mesmo que rejeitados, conforme o art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 489, §1º, II; CTN, art. 165, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, T2 – Segunda Turma, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022.
STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, T2 – Segunda Turma, j. 14.03.2022, DJe 17.03.2022.
TRF2, AgInt 5000989-54.2022.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113178-61.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: RODRIGO PINHEIRO VIDAL (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHÁLIA ASSIS DE OLIVEIRA SOUSA (OAB ES042096) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 14:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 07:20
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5113178-61.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51131786120234025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: RODRIGO PINHEIRO VIDAL (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHÁLIA ASSIS DE OLIVEIRA SOUSA (OAB ES042096)ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 28/05/2025 - Juntado(a)Evento 12 - 04/12/2024 - Juntado(a) -
28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 15:27
Juntado(a)
-
28/05/2025 00:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113178-61.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: RODRIGO PINHEIRO VIDAL (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHÁLIA ASSIS DE OLIVEIRA SOUSA (OAB ES042096) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
-
25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2025 01:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
02/04/2025 01:45
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
26/03/2025 11:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Petição
-
24/03/2025 15:17
Juntado(a)
-
24/03/2025 15:12
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
24/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/03/2025 15:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
-
24/03/2025 14:11
Juntado(a)
-
24/03/2025 14:10
Retirado de pauta
-
24/03/2025 14:09
Juntado(a)
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113178-61.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: RODRIGO PINHEIRO VIDAL (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
-
14/03/2025 18:04
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
05/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
-
04/12/2024 21:03
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/12/2024 21:03
Juntado(a)
-
04/12/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
-
05/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 42ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113178-61.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: RODRIGO PINHEIRO VIDAL (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
04/11/2024 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 154
-
04/11/2024 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/10/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
09/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012771-93.2023.4.02.5118
Viviane de Lima Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 08:53
Processo nº 5022551-25.2020.4.02.5001
Elias Coutinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Helder de Aguiar Dias Azzini
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 14:39
Processo nº 5022551-25.2020.4.02.5001
Elias Coutinho
Gleid Mara Cypriano
Advogado: Bruna Araujo Pacheco Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003346-33.2022.4.02.5003
Antonio de Jesus Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 11:10
Processo nº 5113178-61.2023.4.02.5101
Rodrigo Pinheiro Vidal
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2023 15:45