TRF2 - 5001369-26.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:57
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
27/08/2025 08:35
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001369-26.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: DIVINO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por DIVINO DE SOUZA SILVA, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:08
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
03/08/2025 19:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 05:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
-
22/07/2025 05:52
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001369-26.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: DIVINO DE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA MANTER A DECISÃO DO JUÍZO GESTOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RE EM REFERÊNCIA.
Honorários advocatícios já arbitrados no acórdão recorrido.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001369-26.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 781) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: DIVINO DE SOUZA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 781
-
15/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/05/2025 14:51
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR01GAB03
-
15/05/2025 13:07
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 10:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/04/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/03/2025 12:25
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
28/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 15:41
Negado seguimento a Recurso
-
13/01/2025 15:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/01/2025 12:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
-
06/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
16/12/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 15:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
29/10/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/10/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001369-26.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 726) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: DIVINO DE SOUZA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de outubro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
24/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 726
-
06/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
05/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 19:33
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:03
Despacho
-
11/07/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 21:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2024 15:10
Juntada de Petição
-
28/03/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2024 13:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/03/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 19:47
Não Concedida a tutela provisória
-
19/03/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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