TRF2 - 5056754-04.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO12
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28/07/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 16:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: BRW MODAS EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)ADVOGADO(A): ARLEY DE MATTOS BAISSO (OAB SP427698)ADVOGADO(A): LETÍCIA MILANEZI CHIODA (OAB SP479110)APELADO: MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)ADVOGADO(A): GIOVANNA ROMANAZZI DO VALE (OAB RJ256814) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. ausência de caráter protelatório.
MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC NÃO APLICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração; e (ii) determinar se os embargos possuem caráter manifestamente protelatório a justificar a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para rediscutir a causa. 4.
O acórdão embargado apreciou devidamente a matéria em debate, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos. 5.
A simples insatisfação da embargante com o entendimento adotado não constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de declaração. 6.
Nos termos do artigo 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido suscitada nos embargos de declaração, ainda que estes sejam rejeitados. 7.
A aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não se verifica no caso concreto.
A rejeição dos embargos não implica, por si só, a imposição da penalidade, sendo necessário que se configure abuso de direito processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2.
A mera insatisfação da parte com o entendimento adotado pelo acórdão não configura fundamento para a interposição de embargos de declaração. 3.
A aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não ocorre quando há a oposição do recurso sem evidência de abuso de direito processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 07:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: BRW MODAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549) ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623) ADVOGADO(A): ARLEY DE MATTOS BAISSO (OAB SP427698) ADVOGADO(A): LETÍCIA MILANEZI CHIODA (OAB SP479110) APELADO: MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) ADVOGADO(A): GIOVANNA ROMANAZZI DO VALE (OAB RJ256814) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 10:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
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10/04/2025 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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08/04/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 12:49
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB01
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28/03/2025 12:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/03/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/02/2025 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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20/12/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/12/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 13:37
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB03 -> SUB1TESP
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18/12/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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18/12/2024 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 12:30
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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04/12/2024 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/12/2024 09:25
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB03
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04/12/2024 09:23
Sentença desconstituída - por maioria
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02/12/2024 17:30
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 10:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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25/11/2024 10:36
Despacho
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 12:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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22/11/2024 12:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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21/11/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 13:58
Juntada de Petição
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Data da sessão: <b>03/12/2024 13:00</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 03 DE DEZEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma 4Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: BRW MODAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549) APELADO: MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
13/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
13/11/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/11/2024 18:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 11
-
12/11/2024 08:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
12/11/2024 06:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2024 15:21
Classe Processual alterada - DE: Apelação/Remessa Necessária PARA: Apelação Cível
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
19/08/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
14/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/08/2024 18:47
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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