TRF2 - 5002833-88.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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25/07/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002833-88.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: EDUARDO PORTO ALLEVATO BRAEM (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS LOURENÇO (OAB RJ251550) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO; IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Embargos declaratórios opostos pelo Apelante contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que denegou a segurança, pela qual objetivava a efetivação de matrícula no curso de graduação em Direito da Universidade.
II - Os presentes embargos de declaração foram opostos antes mesmo da publicação do acórdão que negou provimento à apelação, inexistindo a alegada ausência de fundamentação suscitada pela parte embargante, que, por sua vez, deixou de apresentar o recurso no momento oportuno, não obstante devidamente intimada para tanto.
III - A contradição sanável pela via dos embargos de declaração é aquela verificada no âmbito do próprio julgado, e não aquela alegada pela parte ora embargante, entre o conteúdo do julgado embargado e o entendimento jurisprudencial ou determinada norma legal que melhor se amolda à tese defendida pela parte.
IV - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
V - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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27/05/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002833-88.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: EDUARDO PORTO ALLEVATO BRAEM (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS LOURENÇO (OAB RJ251550) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 69
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20/02/2025 12:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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19/02/2025 18:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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19/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/01/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/01/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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19/12/2024 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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16/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
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12/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002833-88.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: EDUARDO PORTO ALLEVATO BRAEM (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS LOURENÇO (OAB RJ251550) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/11/2024 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/11/2024 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
30/10/2024 12:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
17/10/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/10/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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07/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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