TRF2 - 5005304-85.2021.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 72
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição - MAC MARCAS E EVENTOS LTDA (PR036546 - Carlos Henrique de Mattos Sabino / PR057715 - Thiago Wiggers Bitencourt)
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08/09/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005304-85.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: APPLE INCADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intime-se a parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a correta integração do polo passivo, nos moldes do art. 319, II do CPC/2015 e nos termos determinados pelo Egrégio TRF - 2ª Região (Evento 21 da Apelação Cível), abaixo transcrito: "EMENTA (...) IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação provida.
Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para que a empresa MAC MARCAS E EVENTOS EIRELI seja incluída no polo passivo, com a devida citação.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de citação do titular de registro de marca considerado como anterioridade impeditiva em ação de nulidade de indeferimento de pedido de registro de marca constitui nulidade processual, dada a necessidade de litisconsórcio passivo necessário. 2.
A sentença que decide sobre o pedido de nulidade de indeferimento de registro marcário sem a presença de todos os litisconsortes necessários viola o contraditório e a ampla defesa e deve ser anulada para citação dos titulares dos registros impeditivos. (...) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a apelação, anulando a sentença e determinando o envio dos autos ao Juízo de origem para as providências indicadas no presente voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024." 2 - Cumprido o item 1 supra, retifique a Secretaria o polo passivo da presente ação. 3 - Após, cite-se empresa Ré, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 4 - Após a respostas, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). 5 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 06:45
Despacho
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05/03/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 11:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50053048520214025101/TRF2
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09/10/2023 18:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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26/09/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 10:33
Determinada a intimação
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03/08/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2023 19:16
Juntada de Petição
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/06/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2023 13:44
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 18:37
Juntada de Petição
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05/10/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2021 19:44
Juntada de Petição
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2021 12:14
Determinada a intimação
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05/08/2021 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2021 11:14
Juntada de Petição
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15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2021 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2021 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2021 18:36
Determinada a intimação
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04/06/2021 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2021 20:25
Juntada de Petição
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2021 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2021 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2021 12:15
Determinada a intimação
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30/04/2021 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2021 12:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2021 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2021 07:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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14/04/2021 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2021 11:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/03/2021 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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24/03/2021 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 07:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2021 21:32
Juntada de Petição
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12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2021 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/03/2021 17:55
Determinada a intimação
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02/03/2021 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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