TRF2 - 5000055-72.2022.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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29/08/2025 13:40
Juntado(a)
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28/08/2025 16:37
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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28/08/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000055-72.2022.4.02.9999/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELADO: MARIA NICE SOARES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
ATIVIDADE DE LIMPEZA EM LABORATÓRIO.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP).
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
INEFICÁCIA PARA ELIDIR O RISCO BIOLÓGICO.
TEMA 1.090/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, reconhecendo como especial o período de 01/11/1993 a 09/11/2018, laborado com exposição a agentes biológicos. 2.
O INSS pleiteia a reforma da sentença, alegando ausência de comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) registrados no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para neutralizar o risco.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o labor exercido em atividade de limpeza em laboratório de análises clínicas, com exposição a agentes biológicos (material infectocontagiante), configura tempo de serviço especial para fins de aposentadoria; e (ii) saber se a informação sobre o fornecimento e a eficácia de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é suficiente para afastar a especialidade do trabalho, notadamente em face da exposição a agentes biológicos, à luz da tese firmada no Tema 1.090/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A atividade exercida em laboratório de análises clínicas, com exposição a agentes biológicos (material infectocontagiante), é considerada especial, conforme previsão nos Decretos nº 53.831/64 (código 1.3.2), nº 83.080/79 (Anexo I, código 1.3.4) e no Anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99 (código 3.0.1).
A análise da nocividade por agentes biológicos é qualitativa. 5.
A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo não pressupõem contato ininterrupto durante toda a jornada de trabalho, mas sim que a exposição seja inerente ao desenvolvimento da atividade habitual do segurado (art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91). 6.
Conforme o Tema 1.090/STJ, a informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas hipóteses excepcionais. 7.
A exposição a agentes biológicos é uma das exceções reconhecidas, inclusive no voto condutor do Tema 1.090/STJ, em que a eficácia do EPI é limitada para elidir completamente o risco de contaminação, não afastando, por si só, a especialidade do labor. 8.
No caso concreto, o PPP comprova a exposição da parte autora a material infectocontagiante na atividade de limpeza de laboratório, caracterizando a especialidade, sendo a alegação de eficácia do EPI insuficiente para descaracterizá-la, dada a natureza do agente nocivo. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso interposto pelo INSS não provido. 10. Tese de julgamento: "1.
A exposição a agentes biológicos em atividades de limpeza de laboratório de análises clínicas configura tempo de serviço especial, sendo a análise da nocividade qualitativa. 2.
Nos termos do Tema 1.090/STJ, a informação sobre o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não descaracteriza, por si só, a especialidade do labor quando há exposição a agentes biológicos, ante a limitação da proteção do EPI em elidir completamente o risco de contaminação." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 57, 58; Decreto nº 53.831/64, cód. 1.3.2; Decreto nº 83.080/79, Anexo I, cód. 1.3.4; Decreto nº 2.172/97, Anexo IV, cód. 3.0.1; Decreto nº 3.048/99, Anexo IV, cód. 3.0.1. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.082.072/RS (Tema 1.090), Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 09/04/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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03/07/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5000055-72.2022.4.02.9999/RJ (Aditamento: 58) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA NICE SOARES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710) ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 58
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27/05/2025 14:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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21/05/2025 15:45
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB03
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21/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de certidão - 21/05/2025 14:32:04)
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/12/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 12:33
Retirado de pauta
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25/11/2024 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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25/11/2024 14:36
Despacho
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21/11/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 04 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 10 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/12/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5000055-72.2022.4.02.9999/RJ (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA NICE SOARES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710) ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
14/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
14/11/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/11/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 13:00 a 10/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
23/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
25/01/2022 15:43
Juntada de Petição
-
24/01/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/01/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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