TRF2 - 5001170-84.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-90 processada no TRF2 com o no. 50274808220254029445/TRF (JULIANA LIBARDI FROSSARD GOMES)
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30/07/2025 09:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-90
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001170-84.2022.4.02.5002/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIEXEQUENTE: JULIANA LIBARDI FROSSARD GOMESADVOGADO(A): JULIANA LIBARDI FROSSARD GOMES (OAB ES024563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 10:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-90
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001170-84.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: JULIANA LIBARDI FROSSARD GOMESADVOGADO(A): JULIANA LIBARDI FROSSARD GOMES (OAB ES024563) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, assim como ao ressarcimento das custas iniciais adiantadas pela parte autora: SENTENÇA (evento 32, DOC1): "...Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. CONDENO a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, que fixo no montante de 10% do valor da causa (R$ 38.937,47 em 14/02/2022), nos moldes do art. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III, do CPC, atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, desde 14/02/2022. Isenção de custas processuais, em face do previsto no art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
Por outro lado, condeno a UNIÃO ao ressarcimento das custas iniciais adiantadas pela parte autora (evento 2, COMP1), atualizadas monetariamente pela tabela de precatórios da Justiça Federal desde a data do recolhimento..." ACÓRDÃO (evento 12, DOC2): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." O cumprimento de sentença foi requerido pela credora de honorários, pelo valor de R$ 4.517,76 em 03/2025 - evento 57, DOC2 -, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando ciente de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, será expedido o Requisitório correspondente ao valor não impugnado, nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado - hipótese em que incidirão honorários sobre o valor impugnado, em caso de rejeição -, intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 4. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastre-se e confira-se a requisição de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do seu teor, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda-se na respectiva transmissão ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 6. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da requisição) de pagamento. 7. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença tratado nesta decisão. -
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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07/07/2025 23:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 11:38
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50011708420224025002/TRF2
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22/10/2024 17:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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21/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/07/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 23:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 20:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:47
Decisão interlocutória
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10/04/2023 19:15
Juntada de Petição
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03/11/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2022 14:10
Juntada de Petição
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29/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/04/2022 00:20
Juntada de Petição
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22/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2022 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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13/04/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2022 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2022 20:14
Juntada de Petição
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15/03/2022 16:20
Juntado(a)
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11/03/2022 18:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0007571-32.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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11/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2022 15:58
Juntada de Petição
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14/02/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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