TRF2 - 5020028-60.2022.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-06
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020028-60.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DAVI MUNIZ DE ABREUADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o INSS, no evento 58, aponta sua discordância no tocante à quantia executada (R$ 224.242,50 - evento 53).
Apresentados os novos cálculos pela autarquia (R$ 62.421,90 - evento 58, RELT4), a parte autora, ora exequente, manifestou expressamente sua concordância (evento 65) requerendo, na mesma oportunidade, o destaque de honorários contratuais (30%).
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, resta ao Juízo acolher tais cálculos do evento 58 (RELT4).
Isto posto, acolho a pretensão do INSS, para determinar o prosseguimento da execução com base nos cálculos apresentados pelo INSS, repise-se, no evento 58, RELT4.
Como se trata de decisão líquida cujo proveito econômico é inferior a 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, I do CPC/2015), fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor desse proveito econômico obtido pelo vencedor no cumprimento de sentença, nos termos do § 2º e do § 3º, I a V, todos do art. 85 do CPC/2015.
Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade executória da condenação ora imposta, relativa a honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença a serem pagos pela parte autora, em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 3), ante o teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015. 2.
Dê-se vista às partes no prazo de quinze dias. 3.
Preclusa esta decisão, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s).
Ante o contrato apresentado (evento 66, CONHON2), defiro o destaque dos honorários contratuais, no valor de 30% (Lei n.º 8.906/1994, art. 22, § 4º e Resolução CJF n.º 822/2023, art. 16).
Uma vez expedido(s), ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnações, remeta(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento do(s) precatório(s). -
09/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Juntada de Petição
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08/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020028-60.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DAVI MUNIZ DE ABREUADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) ATO ORDINATÓRIO À parte impugnada, por 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 09:38
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 02:37
Juntada de Petição
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30/04/2025 02:36
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:25
Despacho
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20/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/02/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50200286020224025101/TRF2
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26/09/2023 17:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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26/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2023 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2023 16:42
Juntada de Petição
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11/08/2023 20:40
Juntada de Petição
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03/08/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
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04/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2023 11:47
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2023 01:45
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - PETIÇÃO - 08/06/2022 15:49:56)
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09/09/2022 10:10
Despacho
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08/09/2022 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2022 15:17
Juntada de Petição
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04/07/2022 15:16
Juntada de Petição
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08/06/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2022 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2022 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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06/04/2022 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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04/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2022 01:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2022 01:41
Determinada a citação
-
25/03/2022 00:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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