TRF2 - 5026254-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026254-13.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de penhora do salário do executado no porcentual de 30% dos rendimentos auferidos até a satisfação integral da dívida em cobro.
Decido.
O pedido do exequente não merece prosperar.
Os créditos mensais inferiores ao patamar de 50 salários-mínimos e oriundos da remuneração pelo trabalho somente em casos excepcionais podem ser penhorados, como é o exemplo do pagamento de pensão alimentícia (§2º do artigo 833, NCPC).
A remuneração mensal do exequente pode ser verificada dividindo-se a renda anual informada na declaração de imposto de renda (R$ 19.807,11) pelo número de meses no ano (12 meses), acarretando uma renda mensal de aproximadamente R$ 1.650,00, ou seja, valor este inferior aos 50 salários mínimos constante na lei processual civil.
Como se infere, o salário é revestido de impenhorabilidade conforme preceitua o art.833, IV, NCPC.
Assim, inviável o deferimento de bloqueio e penhora de salário ainda que parcialmente, conforme requerido pela exequente.
Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar os bens passíveis de penhora.
Para tanto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios. AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS. -
02/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:51
Determinada a intimação
-
02/06/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 114
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
16/05/2025 19:33
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
09/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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08/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:25
Juntado(a)
-
07/05/2025 14:51
Juntado(a)
-
07/05/2025 14:50
Juntado(a)
-
05/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:17
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
05/05/2025 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
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05/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:40
Juntado(a)
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/04/2025 14:01
Juntado(a)
-
16/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/03/2025 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2025 20:12
Determinada a intimação
-
14/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
13/03/2025 18:34
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/02/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 20:03
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 22:09
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 22:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 78
-
26/02/2025 19:57
Juntada de Petição
-
20/02/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/02/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:03
Determinada a intimação
-
19/02/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/02/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:37
Determinada a intimação
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16/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/01/2025 11:04
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
25/01/2025 11:04
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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10/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/12/2024 15:05
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 11:52
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2025
-
26/11/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5026254-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JOSENI RODRIGUES DO NASCIMENTO DA COSTA EDITAL Nº 510014486149 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: JOSENI RODRIGUES DO NASCIMENTO DA COSTA, PROCESSO 50262541320244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) JOSENI RODRIGUES DO NASCIMENTO DA COSTA, CPF nº *81.***.*94-66, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 47.930,98, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:”A celeridade processual é um princípio fundamental no processo civil brasileiro, garantido pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que visa assegurar a razoável duração e a máxima eficiência do processo.As partes e os seus procuradores também têm um papel essencial no compromisso com a celeridade processual.
Assim, elas devem atuar de maneira cooperativa, buscando sempre a resolução eficiente e justa das demandas.Assim, a cooperação e a eficiência são pilares que devem ser constantemente reforçados e observados, para garantir uma prestação jurisdicional rápida e efetiva.Porém, nos processos em que o ente exequente atua, os excessivos de pedidos de dilação de prazos exorbitantes tem se tornado prática comum.Isto posto, INDEFIRO a dilação de prazo requerida.Cite-se a ré por edital."CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 15/11/2024.
Eu, _____, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
25/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
-
25/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/11/2024 22:16
Expedição de Edital
-
21/11/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:43
Determinada a intimação
-
15/11/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 07:20
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/09/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/09/2024 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2024 14:34
Intimado em Secretaria
-
19/08/2024 14:34
Determinada a intimação
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 11:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2024 20:36
Determinada a intimação
-
16/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2024 17:08
Juntada de Petição
-
06/08/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 25
-
04/07/2024 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2024 07:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
02/07/2024 17:42
Intimado em Secretaria
-
02/07/2024 17:42
Determinada a intimação
-
02/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2024 22:31
Determinada a intimação
-
01/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 09:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 11:01
Juntada de Petição
-
11/06/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:53
Determinada a intimação
-
09/06/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/05/2024 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2024 09:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2024 08:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:05
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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