TRF2 - 5084412-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:53
Despacho
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20/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:20
Despacho
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12/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084412-61.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA LUCIA NEVES BARBOSA MARTINSADVOGADO(A): MARCIO LUIZ CHRISMAN NEVES (OAB RJ096562) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: A parte executada informa que seu crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa em decorrência de adesão a programa de parcelamento aceito e firmado entre as partes, consoante o disposto no art. 151, VI, do CTN e requer o desbloqueio de valores no SISBAJUD.
No evento 57, a parte exequente confirma o parcelamento, mas discorda do desbloqueio de valores. No evento 35, foi determinada a liberação de R$ 39.876,38, em conta poupança, no Banco Santander, nos termos do art. 833, CPC.
Com isso, foi efetivada a penhora quanto às seguintes indisponibilidades: Saldo Bloqueado Data/Hora Resultado DesdobramentoR$ 5.536,0826 FEV 2025 06:09Transferência de Valor ID: 072025000062582466R$ 21.808,3625 FEV 2025 20:18Transferência de Valor ID: 072025000062582474R$ 50,8026 FEV 2025 20:29Transferência de Valor ID: 072025000062582482R$ 501,8027 FEV 2025 20:49Transferência de Valor ID: 072025000062582350R$ 31,3606 MAR 2025 08:30Transferência de Valor ID: 072025000062582148R$ 32,0305 MAR 2025 20:41Transferência de Valor ID: 072025000062582156 Observa-se ainda que a adesão ao parcelamento se deu em 01/07/2025 (evento 53, ACORDO3).
De acordo com a tese firmada no Tema nº 1.012 do recursos repetitivos do E.
STJ, "o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desta forma, é de se manter a penhora no montante de R$ 27.960,43, que servirá como garantia em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal. Outrossim, ante a confissão de dívida para a adesão ao parcelamento, vê-se que não há interesse processual a justificar a intimação do executado para interposição de embargos.
Desta forma, suspenda-se o processamento do feito, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:30
Despacho
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11/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:54
Juntada de Petição
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04/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:14
Despacho
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03/07/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084412-61.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA LUCIA NEVES BARBOSA MARTINSADVOGADO(A): MARCIO LUIZ CHRISMAN NEVES (OAB RJ096562) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte executada nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, e, se for o caso, complementar a garantia do Juízo. -
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:32
Despacho
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16/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:47
Juntado(a)
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:36
Juntado(a)
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01/04/2025 14:13
Despacho
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24/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/03/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 22:24
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:51
Despacho
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13/03/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 09:24
Juntado(a)
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06/03/2025 22:08
Juntada de Petição
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26/02/2025 08:31
Despacho
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24/02/2025 05:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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28/11/2024 12:18
Intimação por Edital
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/02/2025
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/02/2025
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28/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084412-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA LUCIA NEVES BARBOSA MARTINS EDITAL Nº 510014902172 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA: 7011907083807 O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, a parte executada MARIA LUCIA NEVES BARBOSA MARTINS, CPF: *92.***.*09-49, fica CITADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida no valor de R$ 67.697,73 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), atualizado em 18/10/2024, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 409544324324, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC.) Como a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 25/11/2024.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
27/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2024
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26/11/2024 16:42
Expedição de Edital - citação
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22/11/2024 18:34
Despacho
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13/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 17:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/10/2024 14:26
Despacho
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22/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00