TRF2 - 5003074-79.2021.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003074-79.2021.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKEXEQUENTE: FLORISVALDO PERONIADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)ADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-18
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003074-79.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FLORISVALDO PERONIADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)ADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
29/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003074-79.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FLORISVALDO PERONIADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)ADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 104, DOC2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Inobstante o debate existente na impugnação para cumprimento de sentença apresentada no bojo dos presentes autos, há substancial importe incontroverso a ser pago. DETERMINO, portanto, antes de examinar a impugnação, a requisição dos valores incontroversos, nos termos do art. 535, §4º, do CPC.
Assim, determino a expedição dos requisitórios com base nos valores incontroversos do evento 99, DOC2, observando-se os procedimentos previstos na Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após a confirmação do envio dos requisitórios, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação do evento 110, DOC1. -
21/07/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:43
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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07/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003074-79.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FLORISVALDO PERONIADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 99, DOC2), no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
25/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição
-
23/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 18:05
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/05/2025 18:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 89 - de 'COMUNICAÇÕES' para 'RESPOSTA'
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/04/2025 14:21
Determinada a intimação
-
17/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2025 12:47
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50030747920214025001/TRF2
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04/07/2023 08:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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04/07/2023 08:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/06/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2023 06:57
Juntada de Petição
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
18/05/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 16:38
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/06/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/04/2022 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
28/04/2022 11:03
Determinada a intimação
-
27/04/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
05/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/03/2022 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 20:38
Determinada a intimação
-
14/03/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/12/2021 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
29/11/2021 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/11/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/10/2021 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/09/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/09/2021 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/09/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2021 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2021 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2021 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2021 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2021 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/06/2021 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 17:42
Determinada a intimação
-
13/05/2021 15:56
Juntada de Petição
-
04/05/2021 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/04/2021 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2021 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/04/2021 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2021 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2021 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/04/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/03/2021 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/02/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2021 18:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2021 09:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/02/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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