TRF2 - 5049696-76.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 07:27
Juntada de Petição
-
25/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049696-76.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: TARGET INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS AO SISTEMA S E SEBRAE.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 1.079/STJ.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo contribuinte em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação em que se buscava o reconhecimento do direito de recolher contribuições destinadas a terceiros, como SESI, SESC, SENAC, SENAI e SEBRAE, com limite de vinte salários mínimos.
A embargante sustenta omissão quanto à análise das violações constitucionais alegadas e à modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 1.079 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão embargado é omisso quanto à análise da modulação de efeitos do Tema 1.079 do STJ e das violações constitucionais alegadas; e (ii) verificar se há necessidade de manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão sanável por embargos de declaração é aquela relativa a ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia e que tenha sido ignorada no acórdão, o que não se confunde com a ausência de menção a todos os argumentos ou dispositivos legais levantados pela parte. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente o Tema 1.079 do STJ, destacando a tese firmada e a modulação dos efeitos, bem como a inaplicabilidade do limite de vinte salários mínimos para as contribuições ao Sistema S e outras entidades parafiscais. 5. É desnecessária a suspensão do feito até o trânsito em julgado do acórdão proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 6.
Não se exige que o acórdão mencione expressamente todos os dispositivos legais suscitados pelas partes quando a fundamentação adotada já é suficiente para resolver a controvérsia (CPC, art. 489, §1º, IV). 7.
Os embargos foram manejados com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão no acórdão quando a tese jurídica do Tema 1.079 do STJ e a modulação de seus efeitos são devidamente enfrentadas no voto condutor. 2.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes não caracteriza omissão quando a decisão apresenta fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia. 3.
A aplicação imediata da tese firmada em recurso repetitivo independe de trânsito em julgado do acórdão paradigma.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º, IV; Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 2.026.943/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 06.06.2023, DJe 15.06.2023; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016, DJe 15.06.2016; STJ, AgInt no AREsp 2.262.586/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 18.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.214.961/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 15.05.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.210.716/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 29.05.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049696-76.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: TARGET INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal. -
22/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 17:41
Despacho
-
21/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
21/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5049696-76.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 196) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: TARGET INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR REGIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 196
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Juntada de Petição
-
07/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/03/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
12/03/2025 18:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5049696-76.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: TARGET INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR REGIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 14:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
-
04/02/2025 11:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/12/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
04/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:46
Retirado de pauta
-
04/12/2024 17:23
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5049696-76.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: TARGET INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA (OAB RJ103469) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR REGIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 139
-
21/11/2024 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/10/2024 16:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/10/2024 15:15
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/10/2024 15:15
Determinada a intimação
-
21/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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