TRF2 - 0510139-09.2005.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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06/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0510139-09.2005.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: J M DE CARVALHO REP E COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES GIL (OAB RJ156842)ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCUIDADE NÃO CONFIGURADAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ADVERTÊNCIA SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos por J M de Carvalho Rep e Com de Produtos Farmacêuticos Ltda, em face do Acórdão proferido por este Colegiado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A parte embargante interpõe o seu recurso com efeitos infringentes e com a finalidade de prequestionar a matéria, ao fundamento de que a matéria acerca dos honorários advocatícios não teria sido suficientemente fundamentada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
No caso concreto, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que o acórdão tratou expressamente da questão dos honorários sucumbenciais. 5.
Em razão disso, advirto, desde já, à embargante de que a interposição de novos embargos de declaração acarretará a fixação de multa, nos termos do §2° do artigo 1.026 do CPC/2016. 6.
Quanto ao pré-questionamento, o STJ possui entendimento consolidado de que é incidental a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais ponderados pelas partes, sendo suficiente a apreciação da matéria de forma clara, como ocorreu no presente caso.
Além disso, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para fins de pré-questionamento, conforme o art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos. 8.
Tese de julgamento: (a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, artigo 1.022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
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02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 06:48
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
17/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/03/2025 20:31
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/03/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0510139-09.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 253) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA APELADO: J M DE CARVALHO REP E COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES GIL (OAB RJ156842) ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 253
-
10/02/2025 08:57
Juntada de Petição
-
07/02/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 13:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
05/02/2025 13:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
20/12/2024 08:27
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/12/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/12/2024 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/12/2024 15:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
27/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0510139-09.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 224) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: J M DE CARVALHO REP E COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES GIL (OAB RJ156842) ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
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25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 224
-
22/11/2024 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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