TRF2 - 5022906-30.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022906-30.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: ROLAN PEREIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DIEGO DO AMARAL LEAL (OAB ES031357) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL DE SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA INVALIDAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EM AFRONTA ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Trata-se de apelação interposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT da sentença, proferida pelo MM.
Juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, que que acolheu a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal por reconhecer “a nulidade da CDA nº 40.***.***/1723-60”.
II - A não observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa em sede administrativa, pela ausência de notificação do apelado, torna imperiosa a invalidação da execução, em conformidade com os elementos trazidos aos autos.
III - Se é incontroverso que a parte executada, ora recorrida, foi notificada por meio de publicação de edital para oferecer razões finais em procedimento administrativo, e não pela via postal com aviso de recimento por ser conhecido o seu endereço (art. 26, §§ 4º e 5º da Lei 9.784-99), deve ser mantida a sentença recorrida que, por essa razão, invalidou a Certidão da Dívida Ativa que fundamenta a execução fiscal de origem.
IV – Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
12/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 23:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 23:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 17:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5022906-30.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ROLAN PEREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIEGO DO AMARAL LEAL (OAB ES031357) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
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20/08/2025 13:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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13/02/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/01/2025 12:18
Retirado de pauta
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08/01/2025 20:13
Retirado de pauta
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08/01/2025 20:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Retirado de pauta - 18/12/2024 16:19:13)
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18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5022906-30.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ROLAN PEREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIEGO DO AMARAL LEAL (OAB ES031357) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
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29/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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29/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5022906-30.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ROLAN PEREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIEGO DO AMARAL LEAL (OAB ES031357) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/11/2024 13:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 95
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27/11/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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21/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/11/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB10 para GAB14)
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13/11/2024 13:14
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 12:44
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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13/11/2024 12:44
Decisão interlocutória
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12/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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