TRF2 - 5082481-28.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082481-28.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS DESPACHO/DECISÃO Considerando que os executados devidamente intimados não efetuaram o pagamento no prazo legal e nem impugnaram o cumprimento de sentença, PROCEDA-SE à penhora on-line via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada por até 30 (trinta) dias, dos valores executáveis (PRINCIPAL CORRIGIDO + HONORÁRIOS + MULTA), na forma do artigo 835, inciso I, do CPC.
SUSPENDA-SE o processo por 30 (trinta) dias, até o decurso do prazo de repetição programada da ordem de bloqueio no SISBAJUD.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio, no caso de duplicidade, no prazo de 24h (art. 854, §1º, do CPC), considerando, obrigatoriamente, a ordem dos primeiros valores bloqueados da lista de detalhamento do sistema, suficientes para a garantia da execução.
Junte-se o comprovante de solicitação do SISBAJUD.
Comprovada a indisponibilidade, INTIME-SE o(a) executado(a) para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria do Juízo solicitar a transferência do dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, a ser aberta na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada, INTIME-SE a exequente para promover o prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro, nos termos do art. 183, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente ou não indicados bens penhoráveis, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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08/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2025 10:53
Despacho
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05/04/2025 01:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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28/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
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11/03/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50824812820214025101/TRF2
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07/07/2022 07:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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07/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2022 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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30/05/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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19/05/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
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06/05/2022 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2022 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2022 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2022 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/04/2022 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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11/04/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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05/04/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/04/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2022 12:44
Juntada de Petição
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10/03/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/02/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 18:36
Juntada de Petição
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21/02/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/02/2022 02:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/02/2022 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2022 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2022 18:48
Determinada a intimação
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03/02/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2022 18:28
Juntada de Petição
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
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10/01/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 18:28
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2021 05:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2021 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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03/11/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2021 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2021 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2021 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2021 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 10:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCLUÍDA
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28/10/2021 10:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2021 19:17
Juntada de Petição
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08/10/2021 13:59
Intimado em Secretaria
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08/10/2021 13:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/09/2021 22:28
Juntado(a)
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10/08/2021 15:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/08/2021 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2021 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2021 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2021 10:25
Despacho
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02/08/2021 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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