TRF2 - 0004175-72.2017.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004175-72.2017.4.02.5004/RJ (originário: processo nº 00041757220174025004/ES)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO GOBBI FILHO (OAB ES024733)ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO (OAB ES000429A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 12/08/2025 13:22:41)
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12/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004175-72.2017.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO GOBBI FILHO (OAB ES024733)ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO (OAB ES000429A) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/2021 A PROCESSOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO.
RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente a ação de improbidade administrativa, condenando o réu pela acumulação indevida de cargos públicos, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.429/92, por suposto enriquecimento ilícito.
O Ministério Público Federal sustentou que o réu, no período de 01/09/1993 a 01/02/1995, acumulou indevidamente os cargos de Contador no Fórum de Aracruz e de Secretário Parlamentar, sem, no entanto, demonstrar prejuízo ao erário ou intenção de enriquecimento ilícito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), aplica-se retroativamente aos atos praticados antes de sua vigência, nos processos ainda não transitados em julgado; (ii) avaliar se a configuração do ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito exige comprovação de dolo específico; (iii) verificar se, no presente caso, restou configurado o dolo específico.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. As disposições da Lei nº 14.230/2021, que exigem dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa, aplicam-se aos fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, conforme recente entendimento do STJ, adotado por este Relator. 4.
A caracterização de ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, prevista no art. 9º da Lei nº 8.429/92, requer a comprovação de dolo específico, isto é, a intenção deliberada do agente de obter vantagem patrimonial indevida mediante conduta desonesta. 5.
A acumulação de cargos públicos, por si só, não configura ato de improbidade administrativa, especialmente quando demonstrado que o servidor cumpriu a carga horária de ambos os cargos, indicando ausência de intenção de causar dano ao erário. 6.
A prova documental e testemunhal constante dos autos não permite concluir que o réu agiu com dolo específico para enriquecer ilicitamente, inexistindo evidências de descumprimento de suas funções em ambos os cargos. 7.
Nos termos da jurisprudência consolidada, a devolução dos valores recebidos pelo agente não é cabível quando efetivamente houve prestação dos serviços, evitando-se enriquecimento ilícito da Administração (REsp 565.548/SP, STJ).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação provida.
Pedido julgado improcedente. 9.
Tese de julgamento: a) A retroatividade da Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos processos em curso, sem trânsito em julgado, impondo a exigência de dolo específico para a configuração do ato de improbidade. b) A acumulação de cargos públicos somente caracteriza improbidade administrativa se demonstrado o dolo específico do agente para obtenção de vantagem patrimonial indevida. c) A devolução dos valores recebidos pelo agente não é cabível quando efetivamente houve prestação dos serviços, evitando-se enriquecimento ilícito da Administração. 10.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XVI e XVII; Lei nº 8.429/92, arts. 9º e 10; Lei nº 14.230/2021; CPC, art. 23-B, §2º. 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.199; STJ, REsp 565.548/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013; STJ, REsp 2107601/MG, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/04/2024; TJ-PR, APL 0001868-02.2019.8.16.0042; TJ-MT, APL 0000029-04.2013.811.0005.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal ANDRÉ FONTES e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, dar provimento à apelação, para julgar o pedido improcedente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
04/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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02/08/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
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24/07/2025 17:30
Remetidos os Autos com voto-vista - GABJFC5 -> SUB5TESP
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21/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GABJFC5
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17/07/2025 18:25
Sentença desconstituída - por maioria
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08/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 17 de julho de 2025, QUINTA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0004175-72.2017.4.02.5004/ES (Aditamento - Revisor: 10) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA REVISOR: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO APELANTE: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO GOBBI FILHO (OAB ES024733) ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO (OAB ES000429A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA MATAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
03/07/2025 15:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GABJFC5 -> SUB5TESP
-
05/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GABJFC5
-
05/05/2025 14:29
Juntado(a)
-
25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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24/04/2025 18:41
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/04/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 24/04/2025 18:12:58)
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31/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 13:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 24 de abril de 2025, QUINTA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0004175-72.2017.4.02.5004/ES (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO GOBBI FILHO (OAB ES024733) ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO (OAB ES000429A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA MATAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/03/2025 14:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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14/03/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/01/2025 18:39
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
-
28/01/2025 19:49
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB14
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28/01/2025 17:31
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB29
-
23/01/2025 16:38
Juntado(a)
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22/01/2025 18:09
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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21/01/2025 08:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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20/01/2025 19:10
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:51
Juntada de Petição
-
14/01/2025 10:49
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b>
-
06/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 22 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0004175-72.2017.4.02.5004/ES (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO (OAB ES000429A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA MATAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALCIDES MARTINS Presidente -
05/12/2024 12:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/12/2024 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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04/12/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2024 13:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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03/12/2024 11:49
Retirado de pauta
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27/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/11/2024 12:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:01
Juntada de Petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0004175-72.2017.4.02.5004/ES (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO (OAB ES000429A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA MATAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
21/11/2024 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/11/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 185
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14/11/2024 18:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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07/11/2024 11:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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18/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/09/2024 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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30/09/2024 14:23
Determinada a intimação
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07/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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