TRF2 - 5028105-87.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052400-33.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: JOAO CARLOS GOULART DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194)APELANTE: JOAO CARLOS THOMAZ (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194)APELANTE: JOAO RODRIGUES SOBRINHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194)APELANTE: JOAO ISAIAS BESSA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) EMENTA ADMINISTRATIVO. apelação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. cumprimento de sentença. 3,17%.
Ação Coletiva. policial rodoviário federal. reestruturação de carreira. ausência de diferenças a pagar. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Embargos de declaração opostos contra acórdão da Oitava Turma que, por unanimidade, negou PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença que, ao fundamento de que "pelos documentos funcionais juntados pela União no evento 8, observa-se que, de fato, não há saldo remanescente a título de 3,17% a ser pago aos exequentes", ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535, III, do CPC, condenando "os exequentes em honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil".
II - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
III- In casu, de forma clara, considerou-se que a incorporação do índice de 3,17% limita-se à data da reestruturação da carreira que, no caso dos policiais rodoviários federais, foi tomada como ocorrida com a Lei nº 9.654/98, a partir de quando deixou de ser devido.
Assim, tendo sido restruturada a carreira dos Policiais Rodoviários Federais, pela Lei nº 9.654/98, incabível o reajuste de 3,17% a partir de então, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, de modo que, tendo sido comprovada a quitação administrativa de diferenças remuneratórias e não tendo os exequentes demonstrado qualquer equívoco nos documentos acostados pela União, caracteriza-se a ausência de valores a serem executados.
IV - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
11/02/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
-
11/02/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 18:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/12/2024 17:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
10/12/2024 17:07
Juntado(a)
-
04/12/2024 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 dedezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realizaçãodesustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio devideoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãodasessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos dodisposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pelaResolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viae-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
TurmaEspecializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5028105-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: ANA MARIA MAGRE GASPAR (EXECUTADO) APELADO: CERTPEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI (EXECUTADO) APELADO: MARIA MOTA MATTOSO MAGRE (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
28/11/2024 12:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
28/11/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/11/2024 11:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 45
-
27/11/2024 16:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020158-90.2023.4.02.0000
Uniao
Beatriz Reiser da Silva
Advogado: Welington Dutra Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 13:05
Processo nº 5013434-36.2024.4.02.0000
Noemia &Amp; Pietre Comercio de Alimentos Lt...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 16:47
Processo nº 5014961-23.2024.4.02.0000
Maria Zuleika Pinto Anjos
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 20:21
Processo nº 5007094-30.2023.4.02.5006
Daiane Nascimento Santos de Oliveira
Metron Engenharia LTDA
Advogado: Rubens Campana Tristao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 06:35
Processo nº 5007094-30.2023.4.02.5006
Valmiran Santos de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Joao Cezar de Lucena Netto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 16:04