TRF2 - 5086377-45.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 17:13
Juntada de Petição
-
23/07/2025 21:51
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086377-45.2022.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré no pagamento de R$ R$58.687,23 (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo cumprimento da obrigação. -
26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
28/01/2025 11:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/12/2024 20:13
Intimação por Edital
-
03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2025
-
03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2025
-
03/12/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086377-45.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FERNANDO CASCARDO GUIMARAES (Sociedade) EDITAL Nº 510014958164 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr.
Carlos Ferreira de Aguiar, Juiz Federal Substituto no exercício da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação Procedimento Comum nº 50863774520224025101, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FERNANDO CASCARDO GUIMARAES, distribuída a esta 11ª.
Vara Federal em 10/11/2022, e, tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, com a INTIMAÇÃO da empresa FERNANDO CASCARDO GUIMARAES, CNPJ 06.***.***/0001-09, para ciência do despacho/decisão proferida nos autos conforme abaixo transcrito: 1- A empresa ré foi citada por carta com aviso de recebimento, conforme determinação contida na decisão do evento 83, DESPADEC1 e Eventos 86 (evento 86, CARTA1) e 89 (evento 89, CERT1/evento 89, INF2), desde o dia 16/07/2024. "1.1- Portanto, DECRETO A REVELIA da empresa FERNANDO CASCARDO GUIMARAES, CNPJ 06.***.***/0001-09, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil1, aplicando os seus efeitos, pois, validamente citada, conforme Eventos 86 (evento 86, CARTA1) e 89 (evento 89, CERT1/evento 89, INF2), deixou de apresentar contestação no prazo legal. 1.2- Saliento que não há necessidade de nomeação de curador especial tendo em vista não subsumir-se a hipótese aos casos elencados no art.72 do Código de Processo Civil2. 1.3- Para evitar alegação de nulidade e em decorrência do acórdão proferido no REsp n.º 1951656/RS (2021/0238442-0), em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial, deixou consignado que "[...] ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica [...]", determino que seja expedido edital de intimação da presente decisão ao(à) réu(ré) revel, pois o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do Provimento n.º TRF2-PVC-2021/00001, de 19 de fevereiro de 2021, deixou de publicar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) as intimações e citações realizadas no Sistema Processual e-Proc. 1.4- Doravante, todos os atos processuais - despachos, decisões e sentenças proferidos pelo Juízo - deverão ser publicados na forma do tópico 2.3, até que as intimações do Sistema e-Proc voltem a ser disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), criado pela Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2- Na forma dos art.3483 e 3494 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir. 3- Decorridos os prazos de intimação, venham-me conclusos para deliberação a respeito de eventuais requerimentos justificados de produção de provas. 4- Não havendo pedidos neste sentido, disponibilizem-se os autos à conclusão para sentença, nos termos do art.355, inciso II, do Código de Processo Civil5" A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 465896136822; o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 30/11/2024.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Dr.
Carlos Ferreira de Aguiar, Juiz Federal Substituto no exercício da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. 1.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2.
Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao:I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. 3.
Art. 348.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. 4.
Art. 349.
Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 5".
Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: [...]II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 . -
02/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/12/2024
-
02/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:23
Decretada a revelia
-
29/11/2024 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDO CASCARDO GUIMARAES - EXCLUÍDA
-
27/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
05/07/2024 14:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:38
Determinada a intimação
-
03/05/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2024 18:18
Juntada de Petição
-
22/04/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:54
Determinada a intimação
-
11/04/2024 21:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
20/03/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2024 14:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2024 18:04
Despacho
-
15/12/2023 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 19:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/12/2023 13:47
Juntada de Petição
-
01/12/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:12
Juntado(a)
-
16/11/2023 15:59
Juntado(a)
-
13/11/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
21/09/2023 19:20
Juntada de Petição
-
05/09/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:30
Determinada a intimação
-
01/09/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2023 10:30
Juntada de Petição
-
18/08/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:47
Despacho
-
29/06/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 12:22
Juntado(a)
-
06/06/2023 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2023 22:27
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:16
Determinada a intimação
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/05/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 14:05
Juntada de Petição
-
15/05/2023 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/05/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:23
Determinada a intimação
-
20/03/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2023 10:08
Juntada de Petição
-
14/03/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:17
Determinada a intimação
-
10/03/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/03/2023 20:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
28/02/2023 18:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2023 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/02/2023 13:12
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
17/01/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 11:09
Despacho
-
16/01/2023 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
27/12/2022 17:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
15/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2022 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 12:23
Juntada de Petição
-
22/11/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2022 19:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 19:02
Determinada a citação
-
10/11/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012616-84.2024.4.02.0000
Uniao
Juizo Substituto da 2 Vf de Petropolis
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 15:13
Processo nº 5087723-94.2023.4.02.5101
Irb-Brasil Resseguros S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2023 22:41
Processo nº 5076089-04.2023.4.02.5101
Jose Guerra Brandao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 17:23
Processo nº 5076089-04.2023.4.02.5101
Jose Guerra Brandao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000192-31.2004.4.02.5001
Construtora Aterpa S/A
Ministerio Publico Federal
Advogado: Patricia Guercio Teixeira Delage
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2016 09:00