TRF2 - 0026533-68.2016.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
-
15/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0026533-68.2016.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAPARTE AUTORA: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO MATEUS - COOPESMA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA (OAB ES008145) EMENTA embargos de declaração.
TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PIS E COFINS.
ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS.
ARTS. 79 E 87 DA LEI N° 5.764/1971.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS DA AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A DESCONSTITUIR O DÉBITO.
Omissão. inexistente. 1. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 2.
Inexistem os vícios apontados pela autora no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 3.
Restou expressamente consignado no acórdão embargado que a autora não demonstrou, nem nos autos do processo administrativo nem nos presentes autos, que os valores declarados ao Fisco, de fato, diziam respeito a atos cooperativos típicos. 4.
Ao contrário do que defende a embargante, inexiste fato incontroverso a esse respeito, não bastando a mera declaração nesse sentido na inicial, valendo ressaltar que as planilhas da Receita Federal aludidas nos embargos de declaração não são suficientes para demonstrar que a cobrança envolve PIS/COFINS sobre atos cooperativos típicos. 5.
As manifestações da União que tratam da suposta extinção do crédito não se prestam a tornar incontroverso que os valores cobrados eram exlusivamente oriundos de ato cooperado típico, valendo salientar que em nenhum deles há referência à extinção do processo administrativo objeto dos autos. 6.
Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 7. Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
21/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ACOR 2 - Evento 44 - Remetidos os Autos com acórdão - 21/05/2025 10:24:29
-
21/07/2025 17:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RELVOTO 1 - Evento 44 - Remetidos os Autos com acórdão - 21/05/2025 10:24:29
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0026533-68.2016.4.02.5003/RJ (originário: processo nº 00265336820164025003/ES)RELATOR: CLAUDIA NEIVAPARTE AUTORA: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO MATEUS - COOPESMA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA (OAB ES008145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 21/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 43 - 21/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão -
21/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
21/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
21/05/2025 10:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 0026533-68.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 10) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA PARTE AUTORA: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO MATEUS - COOPESMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA (OAB ES008145) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 10
-
11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
01/04/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 13:43
Retirado de pauta
-
20/02/2025 11:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
07/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 0026533-68.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 47) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA PARTE AUTORA: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO MATEUS - COOPESMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA (OAB ES008145) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
-
06/02/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
29/01/2025 11:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
28/01/2025 16:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição
-
27/01/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 19:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/01/2025 19:33
Juntado(a)
-
27/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/01/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 18:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/12/2024 16:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 44ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 16 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 10 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 0026533-68.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 33) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA PARTE AUTORA: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO MATEUS - COOPESMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA (OAB ES008145) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
21/11/2024 19:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/11/2024 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 33
-
21/11/2024 18:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
20/07/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082945-81.2023.4.02.5101
Ronaldo Franco da Silva
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Sergio Martins Pimenta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2023 15:22
Processo nº 0033828-22.2017.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Avicola Tatiaia da Vila Emil LTDA
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 14:23
Processo nº 5008652-60.2021.4.02.5118
Rafaela Nascimento de Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2021 08:52
Processo nº 5008652-60.2021.4.02.5118
Rafaela Nascimento de Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 14:19
Processo nº 5008652-60.2021.4.02.5118
Emccamp Residencial S.A.
Rafaela Nascimento de Paula
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 10:15