TRF2 - 5014520-42.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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11/08/2025 12:41
Despacho
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05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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05/08/2025 15:21
Juntado(a)
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23/07/2025 16:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0504541-88.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 121
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23/07/2025 16:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05045418820164025101/RJ
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23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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23/07/2025 15:02
Despacho
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22/07/2025 15:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB03
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22/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 18/07/2025 14:20:10)
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18/07/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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18/07/2025 13:48
Despacho
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17/07/2025 12:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB03
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17/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 15:06
Expedição de ofício
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5014520-42.2024.4.02.0000/RJ PACIENTE/IMPETRANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI (OAB RJ118712)ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA MIRANDA VILLANO (OAB RJ123050)ADVOGADO(A): FABRICIO MORAIS DA COSTA (OAB RJ215299) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero em parte o despacho do evento 100, tornando sem efeito a determinação de arquivamento.
Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para manifestação defensiva sobre o conteúdo da mídia disponibilizada pelo Juízo.
Mantenho o despacho na parte em que determina que a Subsecretaria da Primeira Turma Especializada providencie a restituição do pen-drive encaminhado a esta Relatoria. -
10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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10/07/2025 15:20
Despacho
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09/07/2025 18:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB03
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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09/07/2025 16:13
Despacho
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09/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5014520-42.2024.4.02.0000/RJ PACIENTE/IMPETRANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI (OAB RJ118712)ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA MIRANDA VILLANO (OAB RJ123050)ADVOGADO(A): FABRICIO MORAIS DA COSTA (OAB RJ215299) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a defesa do paciente para que informe, no prazo de 5 dias, se conseguiu acessar o material disponibilizado na secretaria do Juízo de Primeiro Grau (evento 972 da origem), contendo o relatório UFDR e o arquivo executável com a íntegra dos dados decorrentes da quebra de sigilo telemático 0002607-50.2019.4.02.5101.
Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 22:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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30/06/2025 22:46
Despacho
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30/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:45
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05045418820164025101/RJ
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5014520-42.2024.4.02.0000/RJ PACIENTE/IMPETRANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI (OAB RJ118712)ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA MIRANDA VILLANO (OAB RJ123050)ADVOGADO(A): FABRICIO MORAIS DA COSTA (OAB RJ215299) DESPACHO/DECISÃO Evento 68 – Após a realização da audiência especial determinada no acórdão do evento 53, a defesa retorna aos autos para noticiar que os dados obtidos na quebra de sigilo telemático referente ao processo nº 0002607-50.2019.4.02.5101 foram extraídos pela Polícia Federal mediante o uso do software forense Cellebrite Physical Analyser, cuja licença anual tem o custo de US$ 4.400,00 e só é fornecida mediante prévia due diligence da parte interessada.
Alega, contudo, que o referido software é concebido para permitir que os órgãos investigatórios, responsáveis pela extração dos dados, possam gerar, de forma automatizada, um relatório do conteúdo (UFDR) e um arquivo executável contendo todas as informações em formato acessível.
Para sustentar sua argumentação, a defesa apresenta transcrições de manifestações do MPF e de seu assistente técnico prestadas durante a audiência especial, destacando que tal procedimento assegura a preservação da cadeia de custódia e corresponde à praxe observada em outras ações penais nas quais a defesa atuou.
Alega que o pedido foi indeferido pelo Juízo de Primeiro Grau sob o fundamento de que este Tribunal teria determinado apenas a entrega dos dados tal como obtidos, sem qualquer processamento ou tratamento adicional.
Nesse quadro, requer a expedição de ofício ao Juízo, para que determine ao MPF o fornecimento dos "relatório(s) UFDR gerado pelo Cellebrite Physical Analyser de todo o material constante do afastamento de sigilo telemático, com o respectivo executável, de forma a tornar esses elementos acessíveis a todos os atores processuais, observada a garantia da preservação da cadeia de custódia da prova, em respeito aos princípios da ampla defesa, contraditório e paridade de armas, de modo a dar integral cumprimento aos habeas corpus 5000891-35.2023.4.02.0000 e 5014520- 42.2024.4.02.0000".
Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do pedido e, no mérito, pelo seu indeferimento (evento 74).
Em síntese, sustentou que a defesa pretenderia ampliar o alcance da decisão proferida por este Tribunal, que teria se limitado a determinar a disponibilização dos dados em seu estado primário – providência que, segundo o Parquet, já teria sido devidamente cumprida na instância de origem. É o relato do necessário.
Decido.
O fundamento principal para a concessão da ordem no presente habeas corpus foi assegurar à defesa o efetivo acesso ao conteúdo da quebra de sigilo telemático 0002607-50.2019.4.02.5101, a qual conteria diálogos entre colaborador premiado e os antigos advogados do paciente.
Com o propósito de preservar a cadeia de custódia, o Colegiado determinou a entrega dos dados "assim como recebidos da Apple: em estado primário, já que qualquer seleção, organização ou processamento prévio coloca em risco a integridade do material a ser entregue".
A partir da análise da audiência especial, constata-se que o software Cellebrite Physical Analyser foi especificamente desenvolvido para fins forenses, permitindo a disponibilização dos dados obtidos às defesas por meio de processo automatizado, com preservação da cadeia de custódia.
Para tanto, gera-se um relatório do conteúdo extraído, acompanhado de arquivo executável que possibilita o acesso às informações exportadas, mediante a utilização da versão Reader (de leitura) do software Cellebrite, cuja licença é gratuita e demanda apenas a realização de simples cadastro.
Em outras palavras, embora não sejam fornecidos em estado primário, os dados são disponibilizados em sua integralidade e em formato legível por humanos, acompanhados de relatório que assegura a preservação da cadeia de custódia.
Todo o processo é realizado de forma automatizada pelo software, a partir da simples execução de um comando de exportação, dispensando qualquer intervenção manual por parte dos técnicos da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal.
Essa automatização elimina o risco inerente a procedimentos manuais – referidos pelo acórdão como atos de "seleção, organização e processamento" –, que são suscetíveis a falhas, como a seleção incompleta ou equivocada dos arquivos extraídos.
Diante do exposto, determino ao Juízo de origem que (i) adote as providências necessárias para que o Ministério Público Federal gere o relatório UFDR e o arquivo executável contendo a íntegra dos dados decorrentes da quebra de sigilo telemático 0002607-50.2019.4.02.5101, em duas vias: uma a ser entregue à ilustre defesa e outra a ser encaminhada a este gabinete; (ii) fixe prazo de 5 (cinco) dias para a defesa comunicar eventual dificuldade de acesso ao conteúdo disponibilizado; (iii) após, devolva o prazo para eventual aditamento das alegações finais.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0504541-88.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 76
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22/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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22/05/2025 11:14
Decisão interlocutória
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12/05/2025 16:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
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10/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 11:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/05/2025 08:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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09/05/2025 08:36
Despacho
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08/05/2025 15:21
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:09
Juntado(a)
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17/02/2025 16:08
Juntado(a)
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24/01/2025 13:10
Baixa Definitiva
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24/01/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2025
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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17/01/2025 18:34
Despacho
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09/01/2025 18:14
Conclusos para decisão com Ofício - SUB1TESP -> GAB03
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09/01/2025 18:12
Juntado(a)
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09/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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19/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 20:17
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05045418820164025101/RJ
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19/12/2024 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 14:28
Concedido o Habeas Corpus - por unanimidade
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b>
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b>
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11/12/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado no Gabinete 25 em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, ausente justificadamente (ATO SEI PRES/TRF2 nº 50, de 29/11/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25); 5.4) No tocante aos processos 0002500-54.2006.4.02.5103 e 0012039-40.2012.4.02.5101(itens 08 e 21), comporá a Exma.
Juíza Federal convocada Helena Elias Pinto, em virtude do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, e ante a impossibilidade de comparecimento dos Desembargadores Federais na 2ª Turma Especializada. 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5014520-42.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 17) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PACIENTE/IMPETRANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI (OAB RJ118712) ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA MIRANDA VILLANO (OAB RJ123050) ADVOGADO(A): FABRICIO MORAIS DA COSTA (OAB RJ215299) IMPETRADO: Juízo Substituto da 3ª VF Criminal do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/12/2024 10:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 17
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05/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/12/2024 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Retirado de pauta - 04/12/2024 13:11:36)
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04/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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04/12/2024 12:35
Despacho
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02/12/2024 11:30
Juntada de Petição
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 04 DE DEZEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado no Gabinete 25 (ato T2-PRES/TRF2 nº 15, de 16/10/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 7.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5014520-42.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 10) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PACIENTE/IMPETRANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI (OAB RJ118712) ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA MIRANDA VILLANO (OAB RJ123050) ADVOGADO(A): FABRICIO MORAIS DA COSTA (OAB RJ215299) IMPETRADO: Juízo Substituto da 3ª VF Criminal do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
26/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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26/11/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/11/2024 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 10
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26/11/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Incluído em mesa para julgamento - 18/11/2024 11:04:07)
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 18:28
Juntado(a)
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30/10/2024 15:13
Juntado(a)
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30/10/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/10/2024 19:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05045418820164025101/RJ
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29/10/2024 19:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0504541-88.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 13
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29/10/2024 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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29/10/2024 18:26
Despacho
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28/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 19:03
Juntada de Petição
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25/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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25/10/2024 16:25
Juntado(a)
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22/10/2024 17:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05045418820164025101/RJ
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22/10/2024 17:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0504541-88.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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22/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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22/10/2024 16:58
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 16:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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