TRF2 - 0005393-19.2009.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
-
30/07/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0005393-19.2009.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: GUARACY RODRIGUES DE MENDONCA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILAS JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ099082)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM apelação cível.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes Embargos de Declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ, EDcl no REsp n. 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12.11.2014, DJe 02.02.2015; TRF2, ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, julgado em 12.03.2019). 5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
13/06/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/05/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0005393-19.2009.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: GUARACY RODRIGUES DE MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILAS JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ099082) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
04/05/2025 23:25
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
14/04/2025 11:45
Juntada de Petição
-
10/03/2025 12:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
19/02/2025 10:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/02/2025 19:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/12/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 17:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/12/2024 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 14:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 dedezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realizaçãodesustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio devideoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãodasessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos dodisposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pelaResolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viae-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
TurmaEspecializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 0005393-19.2009.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: GUARACY RODRIGUES DE MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILAS JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ099082) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/11/2024 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
28/11/2024 12:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
28/11/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/11/2024 11:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 104
-
26/07/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
26/07/2023 13:13
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
26/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000495-41.2024.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 06:44
Processo nº 5012378-65.2024.4.02.0000
Gustavo Miranda Puerari
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 17:15
Processo nº 5049651-04.2024.4.02.5101
Felizumir Dias Ribeiro
Uniao
Advogado: Joao Henrique dos Santos da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 15:50
Processo nº 5049651-04.2024.4.02.5101
Felizumir Dias Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 14:50
Processo nº 5000766-11.2024.4.02.5116
Julia da Silva Nunes Ricardo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 06:24