TRF2 - 5003737-22.2022.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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05/08/2025 22:44
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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31/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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25/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003737-22.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA MARIA PIRES MEDEIROSADVOGADO(A): VANDO BERNARDINO LIMA (OAB RJ069261)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Inicialmente, defiro a reserva de honorários, no percentual de 30%, nos termos do contrato apresentado, no evento 115, CONHON2.
Evento 145, PET1 - Os réus foram intimados para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença, o que resta comprovado nos autos, no evento 144, PET1. Contudo, o Banco BRADESCO não comprovou o cumprimento da obrigação de pagar, consistente na restituição, na forma simples, dos descontos atribuídos ao benefício NB 043.303.355-0, a título do contrato supracitado, com abatimento das parcelas devidas pelos contratos de empréstimos anteriores ao refinanciamento, assim como compensar a parte autora na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, com os acréscimos legais a serem calculadas segundo as orientações constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal), conforme determinado na sentença/decisão.
Isso posto, reitere-se a intimação da instituição bancária, parte ré no processo, para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado, consoante a sentença, depositando em nome da parte autora Ana Maria Pires Medeiros, o percentual de 70% (setenta por cento) dos valores da condenação, bem com o percentual de 30% (trinta por cento) em nome do advogado constituído nos autos, Vando Bernardino Lima, OAB/RJ 69.261, tendo em vista o deferimento da reserva de honorários.
Ressalte-se que, na hipótese de não haver o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, e diante da resistência já demonstrada pela parte ré em adimplir o julgado, fixo, desde logo, a multa de R$ 200,00, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que será revertido em favor da parte autora, conforme dispõe o art. 523, §1º, do mesmo diploma legal.
Intime-se a agência 4117 para ciência de que a parte autora Ana Maria Pires Medeiros, bem como seu advogado comparecerão à instituição bancária para promoverem o levantamento das quantias depositadas.
Após a comprovação do depósito pela parte ré, basta que a parte autora e seu advogado se dirijam à agência para levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e do presente despacho, que possui força de alvará, assinado eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.
Ato contínuo, a Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal no art. 181, §4º, veda a baixa e arquivamento de processos com depósitos judiciais.
Matéria que veio a ser reiterada nos termos do Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00018, determinando a aplicação da norma.
Desse modo, intime-se a parte credora para ciência e saque do depósito judicial, e o banco depositário (sempre que possível através de rotina de intimação do próprio Sistema Eproc) para informação acerca do saque do montante.
A secretaria deverá anotar em campo próprio do Sistema Eproc a existência de depósito à disposição do juízo.
Não havendo comprovação nos autos quanto ao levantamento pelo credor, reitere-se a intimação da parte beneficiária para levantamento ou informar eventuais impedimentos.
Permanecendo o silêncio, voltem-me para adoção das medidas cabíveis quanto à verba não sacada.
Tudo cumprido, considero satisfeita a prestação jurisdicional.
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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14/07/2025 18:55
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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17/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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17/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003737-22.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA MARIA PIRES MEDEIROSADVOGADO(A): VANDO BERNARDINO LIMA (OAB RJ069261) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, Após, dê-se vista à parte autora. -
16/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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16/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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14/05/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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14/05/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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12/05/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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12/05/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/05/2025 19:12
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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11/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:56
Determinada a intimação
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11/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 18:01
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:19
Determinada a intimação
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12/02/2025 09:01
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:54
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 07:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO42
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06/02/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2024 09:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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25/11/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003737-22.2022.4.02.5121/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: ANA MARIA PIRES MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDO BERNARDINO LIMA (OAB RJ069261) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
14/11/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/11/2024 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 84
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14/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:05
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 16:08
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 19:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/05/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/02/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2023 10:54
Juntada de Petição
-
05/09/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 14:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/05/2023 19:18
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/05/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2023 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2023 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/04/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 18:50
Determinada a intimação
-
01/12/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2022 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 08:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2022 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2022 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 17:13
Juntada de Petição
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16/06/2022 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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01/06/2022 21:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 15:04
Juntada de Petição
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20/05/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2022 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2022 15:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2022 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2022 16:17
Juntada de Petição
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15/05/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2022 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 19:27
Determinada a intimação
-
09/05/2022 16:39
Juntada de Petição
-
29/04/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
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