TRF2 - 5014066-56.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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18/07/2025 10:46
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014066-56.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: RAKEL LUIZA DE CASTRO CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA pROCESSual CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. não EXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por RAKEL LUIZA DE CASTRO CARVALHO, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento à apelação. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
O voto condutor do acórdão foi claramente fundamentado em relação à legitimidade ativa do espólio e à gratuidade de justiça. 5.
Sob a rubrica de omissão a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 6. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5014066-56.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 288) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: RAKEL LUIZA DE CASTRO CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 288
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01/04/2025 17:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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01/04/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 16:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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08/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/12/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 13/12/2024 13:04:29)
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13/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 13/12/2024 13:04:22)
-
13/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 13/12/2024 13:04:04)
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13/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 21:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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12/12/2024 21:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 15:43
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/11/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 4 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5014066-56.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: RAKEL LUIZA DE CASTRO CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/11/2024 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
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12/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/11/2024 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 155
-
11/11/2024 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/11/2024 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2024 17:43
Juntada de Petição
-
16/04/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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15/04/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/04/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
12/04/2024 16:52
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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