TRF2 - 5072449-95.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:29
Despacho
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13/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072449-95.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SOUZA DE ANDRADEADVOGADO(A): ESTHER GAMA DE VASCONCELOS (OAB RJ142450) DESPACHO/DECISÃO Ao exequente para que se manifeste sobre a informação da ADDJ no evento 68.
Prazo: 15 dias.
Com a impugnação, intime-se o INSS e ADDJ.
Prazo; 15 dias.
Havendo concordância, observem-se as disposições a seguir. 1.
Diante do trânsito em julgado do processo, diga o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC. 2. Intime-se o exequente para que informe se concorda com os valores apurados pelo INSS nos termos do art. 526, devendo em caso de discordância ou ausência de manifestação do INSS apresentar o pedido executório e a respectiva planilha de cálculos nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte fique inerte, HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS nos termos do art. 526, §3º, do CPC, cumprindo-se os itens 4 e seguintes. 3.
Apresentada a discordância e o pedido executório nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, intime(m)-se o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC e do Tema STJ nº 1190: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." 4.
Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s). 4.1 Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.2 Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 4.3 Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.4 Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. 5.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.
Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7.
Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após, voltem os autos conclusos. 9. Constatada a inércia de ambas as partes, registre-se a baixa. -
17/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:53
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/03/2025 11:23
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:41
Determinada a intimação
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12/03/2025 10:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50724499520204025101/TRF2
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28/11/2023 18:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2023 14:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIO13S para RJRIO12S)
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07/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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01/09/2023 20:38
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO13S)
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30/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2023 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 07:27
Determinada a intimação
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22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 12:50
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 09:59
Despacho
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25/03/2022 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2021 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 09:38
Decisão interlocutória
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19/04/2021 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2021 00:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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12/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2021 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2021 12:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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02/02/2021 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2021 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2020 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2021
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13/11/2020 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
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12/11/2020 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
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12/11/2020 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
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12/11/2020 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2020 até 23/12/2020
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12/11/2020 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2020
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12/11/2020 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2020
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05/11/2020 05:24
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2020 16:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/11/2020 16:27
Determinada a citação
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29/10/2020 19:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/10/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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