TRF2 - 5007791-54.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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11/08/2025 16:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO' para 'CONTRARRAZÕES'
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08/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007791-54.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELADO: REJANE CORREA DE SA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em omissão e contradição.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5 – A parte embargante pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação.
IV - DISPOSITIVO 6 – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 12:51
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/06/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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13/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007791-54.2023.4.02.5102/RJ (Aditamento: 224) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: REJANE CORREA DE SA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
12/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 224
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08/05/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2025 23:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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07/03/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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07/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/01/2025 17:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007791-54.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: REJANE CORREA DE SA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/12/2024 21:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
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02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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29/11/2024 18:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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21/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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