TRF2 - 5014555-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
16/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
30/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
30/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
29/04/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
29/04/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:04
Juntada de Petição
-
12/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2025
-
25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2025
-
25/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014555-25.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: SOUZA E LIMA DE BACAXA TRANSPORTES TURISMO LTDA EXECUTADO: ALBERTO JORGE DAMASCENO DE LIMA EDITAL Nº 510015742400 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50145552520244025101 movida por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de , objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 10.645,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº00411124042202489.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de SOUZA E LIMA DE BACAXA TRANSPORTES TURISMO LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-52 e ALBERTO JORGE DAMASCENO DE LIMA, CPF: *13.***.*02-68, e sua INTIMAÇÃO do ARRESTO/PENHORA já realizado, a seguir descrito, bem como de sua convolação em penhora e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos.
BEM(NS) ARRESTADO/PENHORADO(S): constrição em dinheiro mediante SISBAJUD.
VALOR ARRESTADO: R$ 2.393,39 (dois mil trezentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos).
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Centro – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 24/03/2025.
Eu, PEDRO HENRIQUE DE SOUSA CODECO, Técnico Judiciário, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juiz Federal. -
24/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
-
24/03/2025 13:28
Expedição de Edital
-
24/03/2025 12:48
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
24/02/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/02/2025 10:00
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 09:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/02/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/02/2025 15:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/02/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2025 15:14
Despacho
-
08/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/12/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/12/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2025
-
10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2025
-
10/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014555-25.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: SOUZA E LIMA DE BACAXA TRANSPORTES TURISMO LTDA EXECUTADO: ALBERTO JORGE DAMASCENO DE LIMA EDITAL Nº 510015014618 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR MARCIO SANTORO ROCHA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50145552520244025101 movida por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em face de SOUZA E LIMA DE BACAXA TRANSPORTES TURISMO LTDA e ALBERTO JORGE DAMASCENO DE LIMA, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 10.645,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 00411124042202489.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de SOUZA E LIMA DE BACAXA TRANSPORTES TURISMO LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-52 e ALBERTO JORGE DAMASCENO DE LIMA, CPF: *13.***.*02-68 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 06/12/2024.
Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
09/12/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/12/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/12/2024
-
06/12/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/12/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/12/2024 15:26
Expedição de Edital
-
05/12/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 14:01
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 12:27
Juntada de Petição
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/09/2024 13:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
27/09/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 11:38
Despacho
-
27/09/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 20:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
17/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2024 08:49
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
21/08/2024 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:44
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
21/08/2024 09:36
Determinada a citação
-
21/08/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 09:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2024 10:50
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/08/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 10:47
Despacho
-
15/08/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 23:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
23/07/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2024 14:50
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
09/07/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2024 14:48
Despacho
-
09/07/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:57
Expedição de Edital - citação
-
08/07/2024 11:13
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:08
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 08:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2024 16:57
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/05/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 08:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2024 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/05/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 10:24
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/04/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2024 09:16
Despacho
-
26/04/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
12/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/03/2024 11:42
Despacho
-
11/03/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000390-13.2023.4.02.5002
Aleir Goularti dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 08:51
Processo nº 5048401-33.2024.4.02.5101
Ana Maria Carvalho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 11:33
Processo nº 5095698-41.2021.4.02.5101
Joao Brito Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2021 15:18
Processo nº 5095698-41.2021.4.02.5101
Joao Brito Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Pereira Nasser
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 11:21
Processo nº 5013592-91.2024.4.02.0000
Eliane Luiz Silva Carmo
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2024 16:58