TRF2 - 5001437-73.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001437-73.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JUSSEMARIO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por JUSSEMARIO CORREA DOS SANTOS, em face do (a) APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 05 (cinco) dias. -
03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:47
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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25/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:06
Determinada a intimação
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24/07/2025 01:36
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001437-73.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JUSSEMARIO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o quantum exequendo, nos termos da decisão de evento 62, DESPADEC1. -
20/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:32
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:45
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/03/2025 18:40
Juntado(a)
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11/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:11
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 18:29
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:34
Juntado(a)
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12/02/2025 11:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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12/02/2025 11:03
Transitado em Julgado
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12/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:53
Transitado em Julgado
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 38, 39 e 41
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10/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39 e 40
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 17:23
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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09/12/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
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28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001437-73.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 157) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JUSSEMARIO CORREA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 157
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27/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/06/2024 10:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
26/06/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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26/06/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/04/2024 20:05
Juntada de Petição
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15/04/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 13:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/03/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 18:10
Determinada a citação
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22/03/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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