TRF2 - 5032831-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:22
Despacho
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21/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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28/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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28/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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28/05/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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27/05/2025 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5032831-07.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ANDRE MORGADO MIRANDAADVOGADO(A): ANDRE MORGADO MIRANDA DESPACHO/DECISÃO Eventos 147 e 148: Às partes para ciência, devendo requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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23/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:48
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:24
Juntado(a)
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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11/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/04/2025 17:18
Despacho
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09/04/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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23/03/2025 15:50
Juntado(a)
-
20/03/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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20/03/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:05
Determinada a intimação
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18/03/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:19
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:06
Juntada de Petição
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17/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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27/02/2025 13:35
Juntado(a)
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26/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:24
Despacho
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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24/02/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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21/02/2025 18:40
Expedição de ofício
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21/02/2025 18:19
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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20/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/02/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 94
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14/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:12
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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07/02/2025 21:39
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/02/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:33
Determinada a intimação
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04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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28/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 70
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/01/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/01/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/01/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/01/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:08
Despacho
-
20/01/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/01/2025 10:33
Juntada de Petição
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17/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:14
Juntada de Petição
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16/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:43
Juntada de Petição
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09/01/2025 19:11
Juntado(a)
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23/12/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/12/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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16/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:43
Despacho
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12/12/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/02/2025
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/02/2025
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11/12/2024 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5032831-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FLAVIO ROBERTO DE SOUZA INTERESSADO: FELISMINO GOMES DA SILVA EDITAL Nº 510014890691 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL N° 5032831-07.2024.4.02.5101/RJ MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA GIOVANA TEIXIERA BRANTES CALMON, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s) FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes.
LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 14 de janeiro de 2025, as 14 horas, no sítio www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões).
Não havendo licitantes até o término do primeiro leilão, após 24 horas poderá ser reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras de quinquídio antecedente para captação de lances. O segundo leilão eletrônico será realizado 24 horas após o término do primeiro leilão e terminará no dia 16 de janeiro de 2025, as 14 horas, no site www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à 50% da avaliação.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN , inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU SUA PREPOSTA GLACE DI NAPOLI (telefone: 2532-1705 – sítio: www.schulmannleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): Veículo Toyota Etios Hatch XLS 1.6 M/T, ano 2014, cor vermelha, placa LUJ 5457, Renavam *10.***.*55-42,.
AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 de agosto de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Equador, 613 - Rodoviária /RJ INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).
O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532-1705 – www.schulmannleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 2º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste Edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Serão intimados pessoalmente do leilão, por meio eletrônico, o Ministério Público Federal, a União - Advocacia Geral da União, o Estado do Rio de Janeiro, e a Defensoria Pública da União, que representa o Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA. Os eventuais interessados ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS” deste edital.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil.
Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico.
O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897 do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,38, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), ressaltando-se que o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos para sua remoção, transporte e transferência.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015).
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2024.
Eu, Vito Rafael Pires Scardua, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo.
Assinado pela MM.ª Juíza Federal Substituta, Dra.
GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON. -
10/12/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:55
Determinada a intimação
-
22/11/2024 10:49
Juntada de Petição
-
13/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/11/2024 10:42
Determinada a intimação
-
11/11/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/08/2024 16:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 08:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/07/2024 19:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 11:18
Despacho
-
01/07/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2024 19:34
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2024 12:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
22/05/2024 21:32
Despacho
-
21/05/2024 23:25
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 11:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR02F para RJRIOCR02S)
-
21/05/2024 11:49
Despacho
-
20/05/2024 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 12:19
Juntado(a)
-
17/05/2024 12:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0501604-08.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 377
-
17/05/2024 11:20
Distribuído por dependência - Número: 05016040820164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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