TRF2 - 5000825-20.2024.4.02.5109
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:25
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 07:21
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 17:42
Conclusos para decisão com Agravo
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
10/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000825-20.2024.4.02.5109/RJ RECORRIDO: JOAO DONIZETI COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): SEBASTIAO COSTA NETO (OAB RJ196597) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto (Evento 89, PUIL TNU1), tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se reconheceu a coisa julgada. 2.
Na decisão recorrida (Evento 77, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal proveu o recurso do réu para julgar improcedente o pedido autoral, conforme a ementa do acórdão: REVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA.
ATIVIDADE ESPECIAL. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO JÁ ANALISADO EM AÇÃO ANTERIOR. O FATO DE TER SIDO APRESENTADO UM PPP OU TER SIDO SUSCITADO UM NOVO FUNDAMENTO JURÍDICO NO PRESENTE PROCESSO NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO ANTERIOR. ARTIGO 508 DO CPC. parte autora não atinge os requisitos para se aposentar. RECURSO Do inss provido. SENTENÇA reformada. 3.
Como a Turma Recursal, no acórdão recorrido, não apreciou o mérito da causa e tratou, apenas, de matéria processual, é incabível o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ante a existência de vedação expressa na Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 4. Ademais, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em caso no qual se analisou a coisa julgada, confirmou o entendimento de que tal matéria é de natureza processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ALEGADA DIVERGENCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM E OUTROS TRIBUNAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NA JUSTIÇA ESTADUAL.
EFEITOS DA COISA JULGADA.
MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA 43 DESTA TURMA NACIONAL, NÃO REVOGADA, A QUAL, POR CONSEGUINTE, DEVE SER APLICADA, SALVO SE A TURMA NACIONAL DEFINIR CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA EXCEPCIONAR A SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA.
INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0035839-45.2015.4.01.3800, Relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, publicação em 27/05/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000165013v4&codigo_crc=4af2ffd5) 5.
Por fim, não há de ser deferida a tutela de urgência, uma vez que a pretensão autoral foi negada pela Turma Recursal de origem após cognição exauriente da matéria envolvida, não havendo em que se falar na fumaça do bom direito.
Outrossim, essa instância do Poder Judiciário não funciona como revisora das decisões judiciais anteriormente tomadas, se limitando a analisar a admissibilidade do pedido de uniformização e recurso extraordinário eventualmente interpostos.
Igualmente, não havendo alteração dos fatos tomados pela decisão a quo, não há nada a se deferir nesse momento processual. 6.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 7.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:49
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
15/05/2025 16:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/03/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/03/2025 12:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
-
27/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/02/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/02/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/02/2025 19:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
23/02/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/02/2025 09:36
Juntada de Petição
-
21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
21/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 14:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de fevereiro de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000825-20.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOAO DONIZETI COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIAO COSTA NETO (OAB RJ196597) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
31/01/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 11:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/12/2024 16:34
Retirado de pauta
-
16/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
06/12/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000825-20.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOAO DONIZETI COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIAO COSTA NETO (OAB RJ196597) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
29/11/2024 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/11/2024 10:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Ato ordinatório praticado - 21/11/2024 15:39:08)
-
27/11/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2024 15:39:08)
-
27/11/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2024 15:39:08)
-
18/11/2024 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
18/11/2024 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/11/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
08/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2024 14:24
Despacho
-
08/11/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 10:55
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/10/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/10/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
30/09/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 17:25
Despacho
-
24/09/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Petição
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/06/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 19:12
Determinada a citação
-
20/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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