TRF2 - 5015216-81.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5015216-81.2022.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: MANOEL LYRA FIRMEADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-72
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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24/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015216-81.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MANOEL LYRA FIRMEADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por MANOEL LYRA FIRME em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 91: Impugnação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando excesso.
Evento 92: A parte autora concordou com cálculos apresentados pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Vieram os autos conclusos. 1. Da análise dos autos, verifica-se a manifestação de concordância da parte exequente com o valor apresentado pelo ente público, sendo despiciendas, portanto, maiores considerações.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 76.633,21 (setenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), atualizados até 03/2025, R$ 69.038,93 (sessena e nove mil, trinta e oito reais e noventa e três centavos) devidos ao autor a título de principal e R$ 7.594,28 (sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos) devidos a MATHEUS LOPES MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 59.***.***/0001-51 a título de honorários sucumbenciais (evento 91).
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, correspondente ao excesso de execução apurado, conforme art. 85, § 3º, inc.
I do CPC, cuja cobrança, no entanto, resta suspensa, em razão da gratuidade de Justiça deferida na decisão do evento 3.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do devido requisitório em favor da parte autora e do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a), a título de honorários sucumbenciais, com base no valor homologado, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 2.1 No tocante aos honorários contratuais, diante do Contrato de Honorários anexado aos autos (evento 84), DEFIRO a sua retenção, na forma ali indicada, ou seja, no percentual de 30% (XXPOREXTENSO por cento), destacado do valor devido à parte autora, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a).
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4. Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s). À Secretaria para: a) Intimar as partes (prazo: 15 dias, sendo em dobro para o ente público); b) Preclusa as vias recursais, cadastrar o(s) requisitório(s) (localizador EXE-CADASTRO-REQ); c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo: 05 dias simples); d) Decorrido o prazo (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s). -
01/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:43
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:49
Juntada de Petição
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13/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 09:20
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/03/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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11/03/2025 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50152168120224025001/TRF2
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02/05/2023 19:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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02/05/2023 19:50
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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29/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/04/2023 21:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/04/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:09
Despacho
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04/04/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 10:44
Juntada de Petição
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03/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:13
Determinada a intimação
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29/03/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/03/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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28/02/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/02/2023 18:28
Determinada a intimação
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15/02/2023 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2023 16:13
Juntada de Petição
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/01/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
09/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
09/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/11/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
03/10/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:30
Revogada a Gratuidade da Justiça
-
03/10/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2022 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
30/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/05/2022 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:14
Determinada a citação
-
27/05/2022 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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