TRF2 - 5016679-55.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:41
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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19/08/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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06/08/2025 14:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 10:22
Pedido não conhecido - por unanimidade
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18/07/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/07/2025 06:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 14 de JULHO e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5016679-55.2024.4.02.0000/ES (Aditamento: 31) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: JOSE CLAUDIO PIRES ADVOGADO(A): JOSÉ EUGÊNIO VALLANDRO (OAB ES018614) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
01/07/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
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30/06/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016679-55.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: JOSE CLAUDIO PIRESADVOGADO(A): JOSÉ EUGÊNIO VALLANDRO (OAB ES018614)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
REVOGAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSS contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Venécia/ES, que concedeu tutela de urgência para determinar a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária ao requerente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
O agravante sustentou a ausência dos requisitos legais para concessão do benefício, especialmente a inexistência de incapacidade e a perda da qualidade de segurado, postulando a revogação da tutela e a devolução dos valores pagos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária; (ii) definir se é cabível a manutenção da tutela de urgência concedida em primeiro grau, mesmo diante da ausência de qualidade de segurado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de auxílio por incapacidade temporária exige o preenchimento simultâneo de três requisitos legais: a) incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias; b) cumprimento da carência mínima, quando exigida; c) manutenção da qualidade de segurado à época do requerimento. 4.
A perícia médica administrativa concluiu pela inexistência de incapacidade, prevalecendo sobre os laudos médicos particulares, por gozar de presunção de veracidade e legitimidade. 5.
O agravado não possui qualidade de segurado, pois sua última contribuição ao RGPS ocorreu em novembro de 2007, sendo que o início da incapacidade é posterior (março de 2012), o que inviabiliza a concessão do benefício conforme o art. 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 71 do Decreto nº 3.048/1999. 6.
A existência de vínculo empregatício em aberto na CTPS não é suficiente para manter a qualidade de segurado, já que o último pagamento de salário registrado data de maio de 2005, revelando ausência de efetiva prestação de serviço e de recolhimentos pela empresa. 7.
A ausência de qualidade de segurado impede a manutenção da tutela de urgência concedida, ainda que reconhecida a gravidade da doença. 8.
A devolução de valores recebidos a título de tutela provisória revogada não pode ser automaticamente determinada, pois, diante da inexistência de benefício ativo, não se aplica o Tema 692 do STJ.
Eventual restituição deverá ser postulada em ação própria, nos termos do art.115, §3º, da Lei 8.213/91.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A concessão de auxílio por incapacidade temporária exige, cumulativamente, incapacidade para o trabalho, cumprimento da carência mínima e manutenção da qualidade de segurado. 2.
A ausência de contribuições ao RGPS por período superior ao previsto em lei implica perda da qualidade de segurado e obsta a concessão do benefício previdenciário. 3.
O vínculo empregatício sem efetiva prestação de serviço e sem recolhimentos não é suficiente para a manutenção da qualidade de segurado. 4.
A revogação da tutela de urgência que concedeu benefício inativo não enseja automática devolução de valores recebidos, devendo eventual cobrança ser processada em procedimento próprio.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 59; Decreto nº 3.048/1999, art. 71; Lei nº 8.212/91, art. 30, I, “a”; CPC, art. 178; Lei nº 8.213/91, art. 115, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 692.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo INSS, para determinar a revogação da decisão judicial que determinou a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária a JOSÉ CLAUDIO PIRES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/05/2025 18:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5016679-55.2024.4.02.0000/ES (Aditamento: 188) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: JOSE CLAUDIO PIRES ADVOGADO(A): JOSÉ EUGÊNIO VALLANDRO (OAB ES018614) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 188
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11/04/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
24/03/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016679-55.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00018216220198080038/ES) RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar AGRAVADO: JOSE CLAUDIO PIRES ADVOGADO: Luiz Antonio Tardin Rodrigues AGRAVADO: JOSE CLAUDIO PIRES ADVOGADO: José Eugênio Vallandro ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
28/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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