TRF2 - 5002168-75.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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11/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002168-75.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELADO: ANNITA PIRES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THAMIRIS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ254526) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA EMBARGANTE: ANNITA PIRES DE OLIVEIRA EMBARGADA: UNIÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. militar.
GENITORA.
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR.
FUNSA.
EXCLUSÃO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pela impetrante contra o v. acórdão proferido, por unanimidade, pela Oitava Turma Especializada do TRF2, que deu provimento à remessa necessária e à apelação da União, para reformar a sentença e denegar a segurança, que objetivava a reinclusão de pensionista ao sistema de saúde da Aeronáutica.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4. In casu, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Da leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este destacou que o próprio militar requereu a exclusão da genitora como dependente e que a impetrante, ora embargante, mãe de Capitão da ativa da Aeronáutica, não faz jus ao acesso ao sistema de saúde da Aeronáutica, por receber proventos de pensão por morte. 5.
Depreende-se que a parte embargante pretende, na verdade, modificar o julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados vícios.
Somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso dos presentes embargos de declaração.
IV - DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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11/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/06/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002168-75.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 221) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ANNITA PIRES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THAMIRIS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ254526) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUBDIRETOR DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA A ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR DA AERONAUTICA - MINISTÉRIO DA DEFESA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 221
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21/05/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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16/05/2025 13:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 12:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
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07/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 07:52
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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07/02/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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07/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 21:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/01/2025 17:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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02/12/2024 21:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
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02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 84
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29/11/2024 18:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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28/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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17/10/2024 09:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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