TRF2 - 5039949-05.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 21:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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04/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/07/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039949-05.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: NATALIA MIRANDA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONHECER LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF EM AÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por pela Caixa Econômica Federal contra acórdão que, por maioria, deu provimento ao agravo interno interposto pela mutuária autora, reconhecendo a legitimidade passiva da empresa pública em ação de indenização por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, afastando a extinção do feito sem resolução de mérito em relação à CEF, para possibilitar o prosseguimento do julgamento da apelação anteriormente considerada prejudicada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão que deu provimento ao agravo interno incorreu em omissão quanto aos pontos suscitados pela embargante, notadamente em relação ao mérito da apelação, inclusive danos morais e materiais, e alegação de advocacia predatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração somente se prestam a suprir omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, não sendo cabíveis para rediscussão do mérito da causa ou antecipação do exame de questões que ainda serão apreciadas em momento processual oportuno. 4.
O acórdão embargado limitou-se à análise do agravo interno, enfrentando apenas a preliminar de ilegitimidade passiva da CEF, sem adentrar o mérito do recurso de apelação, o qual deverá ser oportunamente apreciado, na forma dos artigos 938, caput, e 939 do CPC. 5.
A indicação de omissões referentes ao mérito do recurso de apelação revela pretensão de rediscutir matéria ainda não enfrentada, o que escapa à finalidade dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos.
Teses de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao exame antecipado de questões ainda não apreciadas pelo órgão colegiado. 2.
Não há omissão no acórdão que, apreciando agravo interno, se limita a superar a preliminar de ilegitimidade passiva, para ensejar o oportuno prosseguimento do julgamento da apelação, eis que não prejudicada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 938 e 939.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5039949-05.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 333) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: NATALIA MIRANDA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 333
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25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:04)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5039949-05.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: NATALIA MIRANDA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 139
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/03/2025 13:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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11/03/2025 12:09
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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20/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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13/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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13/02/2025 15:20
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB32 -> SUB8TESP
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10/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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10/02/2025 13:41
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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07/02/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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07/02/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 21:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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30/01/2025 16:10
Julgado procedente o pedido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5039949-05.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: NATALIA MIRANDA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/12/2024 22:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
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02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 115
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28/11/2024 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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17/11/2024 16:50
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB24
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17/11/2024 16:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2024 16:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 16:49
Juntada de Petição
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/09/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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20/09/2024 18:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/09/2024 15:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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13/09/2024 15:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/09/2024 07:29
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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29/08/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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26/08/2024 16:29
Prejudicado o recurso
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31/07/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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31/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/07/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2024 14:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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