TRF2 - 5002097-44.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002097-44.2022.4.02.5004/ES EXEQUENTE: MARCOS BATISTA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renuncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite.
Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 2 de abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
No caso de concordância com os requisitórios e não havendo renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me os autos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 2023/822, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 2023/822, art. 50) e voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
09/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:01
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/03/2025 14:41
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/03/2025 17:25
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 50020974420224025004/TRF2
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22/03/2024 16:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
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22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 16:34
Despacho
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25/01/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 22:15
Juntada de Petição
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27/11/2023 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:48
Alterado o assunto processual
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27/09/2023 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2023 15:27
Juntada de Petição
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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02/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/08/2023 14:39:16)
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02/08/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/08/2023 14:39:18)
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02/08/2023 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2023 13:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2023 19:06
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/08/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 12:59
Decisão interlocutória
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12/07/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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