TRF2 - 5008364-72.2022.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:36
Juntada de Petição
-
11/08/2025 08:56
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008364-72.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE LUIS DOS REISADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): RICARDO COSME DA SILVA PEREIRA (OAB RJ219227) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS não apresentou manifestação quanto à apresentação de cálculos dos valores devidos, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 534, CPC.
Não havendo manifestação, dê-se baixa.
Caso contrário: I - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste em 10 (dez) dias. II - Não havendo disconcordância, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor da parte autora, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
III – Em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
04/07/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:05
Despacho
-
04/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:26
Despacho
-
29/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
17/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:41
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/02/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 20:11
Determinada a intimação
-
13/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNIG02
-
12/02/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
19/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 18:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
26/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/11/2024 19:42
Juntada de Petição
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008364-72.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: JORGE LUIS DOS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO COSME DA SILVA PEREIRA (OAB RJ219227) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
22/11/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/11/2024 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 42
-
21/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:34
Juntada de Petição
-
04/10/2024 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
21/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2024 21:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/01/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/12/2023 17:18
Juntada de Petição
-
12/12/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/12/2023 08:33
Juntada de Petição
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
29/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
29/11/2023 15:07
Determinada a intimação
-
24/08/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2023 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/07/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/02/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/12/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/12/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2022 11:06
Determinada a intimação
-
02/12/2022 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 15:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'RÉPLICA'
-
01/12/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/11/2022 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
01/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
08/09/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2022 12:54
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2022 16:22
Juntada de Petição
-
25/08/2022 03:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 03:35
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Material
-
24/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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