TRF2 - 5012734-60.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5012734-60.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: BALARDINO -EXTINTORES , MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA.
DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE.
SENTENÇA IMPROCEDENTE EM AÇÃO ANULATÓRIA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido para intimação da parte autora em ação anulatória de multa administrativa, a fim de integralizar o depósito judicial realizado para suspensão da exigibilidade do crédito.
A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à eficácia executiva da sentença de improcedência proferida na ação de conhecimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto ao reconhecimento da eficácia executiva da sentença de improcedência em ação anulatória, à luz do art. 515, I, do CPC, e da jurisprudência do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examina suficientemente todas as questões relevantes e não incorre em omissão, obscuridade ou contradição, pois explicita que a improcedência da ação anulatória não gera, por si só, título executivo judicial. 4. O voto condutor ressalta que a agravante permaneceu inerte quanto à suficiência do depósito durante o curso da ação, só se manifestando após o trânsito em julgado, o que inviabiliza a pretensão de intimação extemporânea da parte autora. 5. O entendimento adotado se harmoniza com o art. 151, II, do CTN, segundo o qual o depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito, mas não fixa automaticamente o valor da obrigação, exigindo posterior apuração e eventual execução fiscal. 6. A jurisprudência do STJ, conforme EDcl no MS 21.315-DF, reforça que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte quando já encontrou fundamentos suficientes para decidir a causa. 7. A oposição dos embargos de declaração com intuito de rediscutir fundamentos do julgado não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, sendo indevida sua utilização como sucedâneo recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração improvidos. Tese de julgamento: 1. A sentença de improcedência em ação anulatória de multa administrativa não constitui, por si só, título executivo judicial quando não liquida o valor devido. 2. A ausência de manifestação sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão do acórdão não configura omissão sanável por embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à inovação recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 3º, 489, § 1º, IV e 515, I do CPC; CTN, art. 151, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016; TRF2, AG 5006987-37.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Reis Friede, 6ª Turma Especializada, j. 04.02.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 12:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
28/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/05/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 62
-
21/03/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
21/03/2025 11:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/02/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB13
-
29/01/2025 18:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
-
11/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/01/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012734-60.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: BALARDINO -EXTINTORES , MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPEM/ES PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/12/2024 11:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/12/2024
-
10/12/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/12/2024 11:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
-
14/10/2024 07:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
12/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
12/09/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 20:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/09/2024 20:14
Determinada a intimação
-
10/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 103 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012765-80.2024.4.02.0000
Glauber Franca Henriques de Carvalho
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Rafael Barcelos de Mello
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 17:28
Processo nº 5021053-20.2022.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Brenno Luis Bastos Scardua
Advogado: Paulo Augusto Guaresqui
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007374-21.2020.4.02.5001
Comexport Trading Comercio Exterior LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Raphael Longo Oliveira Leite
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2020 15:39
Processo nº 5007374-21.2020.4.02.5001
Comexport Trading Comercio Exterior LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Raphael Longo Oliveira Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2020 12:20
Processo nº 5011260-54.2024.4.02.0000
Valdir de Almeida Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 19:41