TRF2 - 5016833-73.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:33
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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01/08/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016833-73.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAGRAVANTE: ELIELZA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MICHELLY DA SILVA ROCHA (OAB RJ238558) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Itaocara/RJ, no exercício de competência delegada, em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de cálculos, sob alegação de que caberia à parte exequente, beneficiária da gratuidade de justiça, apresentar planilha de débito.
A parte agravante alega hipossuficiência e amparo legal para isenção de custos com perícias e cálculos judiciais, especialmente diante da controvérsia acerca do valor devido pelo INSS, que sustenta a inexistência de saldo a executar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a remessa dos autos à contadoria judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação, quando a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça e há controvérsia sobre o montante a ser executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 98, §1º, inciso VII, do CPC, assegura ao beneficiário da justiça gratuita a isenção do pagamento de despesas com a elaboração de cálculos, quando realizados por contador judicial. 4.
O Tema 672 do STJ estabelece que, sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, admite-se a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial, diante da ausência de condições financeiras de arcar com tais encargos. 5.
A agravante, trabalhadora rural, idosa, hipossuficiente e com benefício por incapacidade reconhecido judicialmente, permanece em situação de vulnerabilidade, circunstância que justifica o acolhimento de seu pedido de remessa dos autos à contadoria judicial. 6.
A existência de divergência entre as partes quanto à existência e ao valor do crédito exequendo reforça a necessidade de realização de cálculos por contador judicial, como meio de assegurar efetividade à tutela jurisdicional e acesso à justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "O beneficiário da justiça gratuita faz jus à elaboração de cálculos pela contadoria judicial, nos termos do art. 98, §1º, VII, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §1º, VII, e 534.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/06/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5016833-73.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 247) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS AGRAVANTE: ELIELZA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): MICHELLY DA SILVA ROCHA (OAB RJ238558) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 247
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06/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB10TESP -> GAB35JFC
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 18:19
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB10TESP
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04/04/2025 19:45
Juntada de Informações da Contadoria
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04/04/2025 10:20
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NUCAJ
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 23:13
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 20:23
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
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14/02/2025 20:23
Deferido o pedido
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016833-73.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00010964320188190025/RJ) RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: ELIELZA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: Michelly Da Silva Rocha AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
03/12/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB35JFC)
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03/12/2024 15:59
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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03/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB06 -> SUB2TESP
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03/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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