TRF2 - 5029304-90.2023.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
15/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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15/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029304-90.2023.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: VALERIO ZANDONADEADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 18/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
20/07/2025 19:33
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
20/07/2025 19:33
Determinada a intimação
-
18/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 17:02
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
-
15/07/2025 12:56
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029304-90.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: VALERIO ZANDONADE (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5029304-90.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 17) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: VALERIO ZANDONADE (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887) ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926) ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/06/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 17
-
16/12/2024 16:25
Retirado de pauta
-
11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/12/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
-
28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5029304-90.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 328) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: VALERIO ZANDONADE (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887) ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926) ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 328
-
14/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/11/2024 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
18/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:06
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 11/04/2024 13:30. Refer. Evento 25
-
11/04/2024 19:05
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2024 18:39
Juntada de Petição
-
10/04/2024 18:09
Juntada de Petição
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/03/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/03/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:46
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 11/04/2024 13:30
-
06/03/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2024 14:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:59
Juntada de Petição
-
28/11/2023 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/11/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
08/11/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
08/11/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 08:35
Despacho
-
06/11/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 11:31
Juntada de Petição
-
29/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
01/08/2023 18:36
Determinada a intimação
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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