TRF2 - 5078232-63.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:33
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078232-63.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLELIA MENDES MAXIMOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública onde a União foi condenada a enquadrar a autora, na qualidade de pensionista, no Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em cargo igual ou equivalente ao de Oficial de Administração nível 12-A, Classe A, Padrão III, inclusive no que tange às gratificações previstas no referido PEC/DNIT, bem como ao pagamento das diferenças oriundas do reenquadramento, devidas a partir de 18/07/2018. Condenada, ainda, ao pagamento das custas e honorários de advogado, fixados no mínimo legal sobre o valor da condenação, após a apuração do mesmo, na forma do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, com majoração de 1%, de acordo com o v. acórdão.
Intimada, na forma do art. 536 do CPC, a União comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado (evento 78, PET1). No evento evento 82, PET1 , a exequente deu início ao cumprimento da obrigação de pagar, apresentando cálculos no valor de R$ R$ 287,183.25, referente ao principal e R$ 28,718.33, a título de honorários de sucumbência, em 04/2025.
Intimada, na forma do art. 535 do CPC, a União trouxe aos autos proposta de acordo, no valor de R$ 258.464,93, referente ao principal e R$ 25.846,49, referente aos honorários advocatícios (evento 87, PROACORDO1), com a qual a parte exequente não concordou.
Decisão proferida no evento evento 93, DESPADEC1 , determinando nova intimação da União para apresentar impugnação, já que a proposta não foi aceita pela parte exequente.
Impugnação apresentada pela União, no evento evento 103, IMPUGNACAO1, com alegações estranhas aos autos, já que se referem à execução de título formado a partir da ação coletiva nº. 0006542-44.2006.4.01.3400.
Por outro lado, junta parecer técnico com Demonstrativo consolidado dos cálculos o qual consta que "NÃO HÁ EXCESSO DE EXECUÇÃO". Manifestação da parte exequente, no evento evento 108, PET1, onde requer a rejeição da impugnação, com a homologação dos cálculos por ele apresentados, já que o presente feito não guarda relação com a demanda coletiva citada pela União Federal.
Decido.
Assiste razão à parte exequente.
Da leitura da petição de impugnação da União, vislumbra-se que as alegações são estranhas aos autos, já que fazem referência à execução de ação coletiva nº. 0006542-44.2006.4.01.3400, quando o presente cumprimento de sentença se refere à ação de conhecimento proposta pela autora para ter os seus proventos enquadrados no Plano Especial de Cargos do DNIT, com a condenação da União Federal ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Ademais, o parecer técnico trazido aos autos pela União (evento 103, PARECERTEC3), traz demonstrativo de cálculo afirmando que não há excesso na execução.
Diante do exposto, homologo o valor a execução em R$ 315.901,58, atualizado em 04/2025, conforme cálculos apresentados pela exequente e no parecer técnico trazido pela União.
Defiro a reserva de honorários contratuais, mediante a juntada do contrato firmado entre as partes.
Preclusa a presente decisão, voltem-me para determinar a expedição dos requisitórios. -
04/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
25/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
25/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
24/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078232-63.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLELIA MENDES MAXIMOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Altere a secretaria a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Vislumbra-se que a exequente não aceitou a proposta de acordo apresentada pela União no evento 87, PROACORDO1, conform teor da petição do evento 91, PET1.
Sendo assim, intime-se a União para, querendo, apresentar impugnação à execução (evento 82, PET1) no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
27/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/05/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 22:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/04/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:05
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 21:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 18:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO06 Número: 50782326320234025101/TRF2
-
07/11/2024 18:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
-
07/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/11/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/11/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/10/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/10/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/04/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:47
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
19/04/2024 14:42
Determinada a citação
-
19/04/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 13:22
Despacho
-
16/02/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 20:03
Juntada de Petição
-
16/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/01/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2023 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 12:00
Despacho
-
18/10/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 16:43
Despacho
-
16/10/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:19
Despacho
-
20/09/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2023 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 18:48
Não Concedida a tutela provisória
-
16/08/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2023 16:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2023 16:25
Determinada a citação
-
19/07/2023 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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