TRF2 - 5008580-35.2023.4.02.5108
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008580-35.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: ROSEMAIRE DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 76, a exequente alega erro material nos cálculos dos honorários de sucumbência, uma vez que não foi observado o percentual mínimo de 10% previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Equivoca-se a requerente.
A sentença do evento 36 condenou autor e réu em honorários de sucumbência no patamar mínimo previsto no art. 85, § 3º, pro rata (50%), em razão da sucumbência recíproca, nos termos ora transcritos: "(...) Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno o autor e o réu, ainda, em honorários, os quais arbitro nos patamares mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC/15, incidentes sobre o valor da causa pro rata (50%), respeitada a regra escalonada do respectivo § 5º." Já no julgamento das apelações interpostas pelas partes, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu o que segue: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PACIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS apenas para aplicar a Súmula 111 do eg.
STJ (Tese 1105/STJ) no que tange à fixação de honorários advocatícios, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para determinar que o percentual dos honorários incida sobre o valor da condenação, com aplicação do tema 1050/STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." (grifei) Verifica-se, pois, que o percentual de 5% sobre o valor da condenação aplicado pelo INSS nos cálculos dos honorários sucumbenciais encontra-se em consonância com os termos da sentença e do acórdão do Tribunal, tendo sido devidamente considerada a distribuição proporcional da verba entre as partes, em razão da sucumbência recíproca.
De outra parte, indefiro o requerimento de cadastro da requisição dos honorários em nome da pessoa jurídica, tendo em vista que o contrato de mandato foi outorgado ao advogado pessoa física, não havendo nos autos instrumento de cessão de crédito para a pessoa jurídica em questão.
Ademais, o requerimento foi apresentado tardiamente, após a expedição dos requisitórios.
Intime-se.
Voltem os autos para o envio da RPV ao Tribunal. -
01/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:24
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 21:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008580-35.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAEXEQUENTE: ROSEMAIRE DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 10:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-93
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008580-35.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAEXEQUENTE: ROSEMAIRE DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 21/05/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:12
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/04/2025 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJJUS504 Número: 50085803520234025108/TRF2
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12/09/2024 14:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS504 -> TRF2
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/07/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/06/2024 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 14:26
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/05/2024 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/04/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:38
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/02/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMAIRE DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 04/04/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: REN
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15/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 19:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 07/02/2024 18:25:10)
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07/02/2024 19:23
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 18:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS504J)
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21/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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