TRF2 - 5006786-72.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:59
Despacho
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18/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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17/07/2025 15:27
Transitado em Julgado
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17/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006786-72.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUIS ZULCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, conhecer em parte o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo a sentença integralmente.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006786-72.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: LUIS ZULCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887) ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926) ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/06/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 18
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16/12/2024 16:25
Retirado de pauta
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
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28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006786-72.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 330) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: LUIS ZULCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887) ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926) ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 330
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21/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/11/2024 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:49
Despacho
-
11/03/2024 06:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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