TRF2 - 5012357-89.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:57
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
17/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
17/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012357-89.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ANNA PAULA DUARTE GUIMARAESADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: ANNA CAROLINA DUARTE GUIMARAES (Inventariante)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA GUIMARAES (Espólio)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ (evento 71), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da CF, em face de acórdão da 7ª Turma Especializada deste Tribunal Regional, assim ementado (evento 30): PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.463/17.
TEMA 1.141/STJ.
EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ, da decisão interlocutória proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou a prescrição e determinou a expedição de novo RPV por determinação da Lei nº 13.463/2017. 2. Sustenta que a presente ação deve ser extinta ante a prescrição. 3.
Na origem, as inventariantes, ANNA PAULA DUARTE GUIMARÃES e ANNA CAROLINA DUARTE GUIMARÃES solicitaram a expedição de novo requisitório que foi devolvido aos cofres públicos por determinação da Lei nº 13.463/2017. 4.
A Lei n. 13.463/2017 autorizava a realocação dos valores depositados há mais de dois anos e não resgatados pelos respectivos credores para a conta única do Tesouro Nacional.
Entretanto, seu art. 3º prevê que a indisponibilidade dos recursos é apenas temporária e nova requisição poderá ser expedida mediante novo requerimento do exequente. 5.
No julgamento da ADI 5755, o Plenário do STF declarou que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos é inconstitucional (STF - ADI 5.755, Plenário, Relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 09/02/2021, Data de Publicação: 11/02/2021). 6.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial n. 1.944.899, Tema 1.141, ao rito dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 do CPC, e fixou a seguinte tese: "A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017." 7.
Dessa forma, as requisições canceladas antes da decisão do Supremo Tribunal Federal estão sujeitas à prescrição de 05 anos prevista no Decreto 20.910/32, que tem como termo inicial a notificação do credor de seu cancelamento. 8.
No caso, o cancelamento foi efetuado diretamente pela instituição financeira sem que houvesse notificação da parte exequente, circunstância que inviabiliza a contagem do prazo prescricional. 9.
Recurso desprovido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos recursos especiais (REsp) nº 2034210/CE, nº 2034211/CE e nº 2034214/CE, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1254: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." Diante disso, impõe-se a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até a fixação da tese relativa aos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 06:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/07/2025 06:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/05/2025 19:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 72 e 74
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
04/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 59 e 61
-
24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 09:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
20/03/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012357-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANNA PAULA DUARTE GUIMARAES ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: ANNA CAROLINA DUARTE GUIMARAES (Inventariante) ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA GUIMARAES (Espólio) ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 191
-
20/02/2025 14:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
20/02/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2025 18:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
07/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45 e 47
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32 e 34
-
18/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/12/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 20:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/12/2024 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 4 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5012357-89.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 329) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANNA PAULA DUARTE GUIMARAES ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: ANNA CAROLINA DUARTE GUIMARAES (Inventariante) ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA GUIMARAES (Espólio) ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/11/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/11/2024 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 329
-
12/11/2024 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/11/2024 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
-
13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
04/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11 e 13
-
17/09/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
-
05/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/09/2024 19:40
Despacho
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:14
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB20)
-
04/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
-
03/09/2024 17:47
Declarada incompetência
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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